Além do reconhecimento do casamento e da união homoafetiva, neste ano o STJ deu um passo importante para afastar a distinção entre mulheres cis e trans.
Em 05 de abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unanime, estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.
Para efeito de incidência da Lei, mulher trans é mulher também, razão pela qual é possível a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual.
No julgamento, o Relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça, que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero.
O Relator entendeu que “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.
Ademais, o Relator considerou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
Desta forma, como uma mulher trans é mulher também, tem se admitido a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de abuso físico, psicológico e patrimonial, desde que praticados no âmbito familiar.
A decisão foi mais uma conquista para a comunidade LGBTQIA+, mas a luta está longe do fim!
O GAA apoia todo o tipo de diversidade e é contra qualquer tipo de preconceito, seja ele em decorrência da cor, raça, orientação sexual, entre outros.
José Mazuquelli – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br