Em 1º de março de 2018 o STF reconheceu o direito das pessoas trans à substituição de nome e sexo diretamente no registro civil independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, e a partir desta decisão, toda pessoa trans interessada em alterar seu nome e gênero tem o direito de fazê-lo diretamente nos Cartório de Registro das Pessoas Naturais.
Nesse sentido, em junho de 2018 o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a questão por meio do Provimento nº 73 de 28 de junho de 2018.
De acordo com o Provimento, maiores de 18 anos têm o direito de requerer a retificação diretamente nos Cartórios, mediante o pagamento de uma taxa ou comprovação de insuficiência financeira, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
(i) certidão de nascimento atualizada;
(ii) certidão de casamento atualizada, se for o caso;
(iii) cópia do RG;
(iv) cópia da identificação civil nacional, se for o caso;
(v) cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
(vi) cópia do CPF;
(vii) cópia do título de eleitor;
(ix) cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
(x) comprovante de endereço;
(xi) certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
(xii) certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
(xiii) certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
(xiv) certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
(xv) certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
(xvi) certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e
(xvii) certidão da Justiça Militar, se for o caso.
O Poder Judiciário tem se preocupado cada vez mais em garantir que as pessoas trans tenham seus direitos reconhecidos e alcançados com plenitude na sociedade.
LGBTfobia é crime! Quer saber como denunciar tal prática? Fique atento ao próximo artigo.
José Mazuquelli – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br