O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias no âmbito do direito de família. O julgamento ocorreu na ADI nº 5422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família e com relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli consignou que a pensão alimentícia não configura acréscimo patrimonial, razão pela qual não integra a base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem custeia os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda, pois a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos, e que o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.
Os Ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o voto do Relator, restando como vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.
Para o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, não é caso de bitributação, pois não são dois tributos distintos, mas sim caso de bis in idem sobre uma única renda. “A tese da ADI é no sentido de que a renda familiar de uma família, quando junta e vivendo sobre o mesmo teto, seria só a renda do genitor, que é riqueza nova. Ele mantém a família com essa riqueza e já pagou o imposto de renda sobre toda a riqueza, sobre todos os ganhos dele.”
“Quando ocorre a separação, a família continua dependente da mesma renda que já foi tributada quando o dinheiro entrou na conta do provedor. Agora não moram mais com ele, mas aquela renda, que já foi tributada, será redistribuída em um percentual mínimo para os filhos, e para a esposa eventualmente”, explica.
O especialista complementa que a renda é a mesma que servia para manter a família antes da separação. Assim, não se pode afirmar que a esposa e os filhos possuem riqueza nova.
A sessão virtual ocorreu entre os dias 27 de maio de 2022 a 03 de junho de 2022 e foi concluída com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação, não tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente.
Juliana Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br
José Mazuquelli – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br