Quando uma pessoa – seja física ou jurídica – deve para outra e essa devedora não sinaliza qualquer intenção de honrar com o débito, é comum que o credor busque o Poder Judiciário, a fim de receber o que lhe pertence.
Em certos casos, ingressa-se diretamente com uma ação de execução, quando há título executivo que comprove a dívida. De outro modo, não havendo uma prova tão clara da relação jurídica entre credor e devedor, torna-se necessária uma ação na qual se demonstre a existência da dívida, reconhecida ao final pelo juiz, através de sentença.
No entanto, o que pouco se discute é que não basta a sentença que reconhece a existência daquele débito ou a apresentação dos títulos executivos para que a contenda seja solucionada.
Isso porque, o principal objetivo da pessoa lesada é ver a satisfação do débito, ou seja, receber o pagamento almejado. Contudo, na hipótese de o devedor não apresentar o pagamento de forma espontânea após a decisão judicial, a saída é que se passe a procurar por bens (imóveis, veículos, etc.) ou ativos financeiros passíveis de penhora ou bloqueio, com autorização do juízo.
Todavia, essa busca por uma forma de satisfazer o débito não é célere, nem efetiva. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, 84% (oitenta e quatro por cento) desses processos estão estagnados sem solução, em razão da grande dificuldade em localizar bens ou valores.
Até o momento, o sistema mais utilizado para encontrar ativos à satisfação do débito é o SisbaJud, que consiste no envio de ordens judiciais de forma eletrônica, mediante a indicação de uma conta para a penhora em pecúnia.
Contudo, como já dito anteriormente, esse sistema, assim como o RenaJud, que interliga o departamento de trânsito com o judiciário para possível penhora de automóvel, não é tão célere e tampouco eficaz, já que os devedores, por vezes, ocultam seu patrimônio. Nesse cenário, sem o adequado cruzamento de dados, nem sempre é possível comprovar a fraude. Além disso, essas pesquisas realizadas uma a uma, individualmente, demandam tempo, visto que a cada resultado negativo, por exemplo, para realizar uma nova pesquisa, é necessário realizar um novo pedido no processo.
À vista disso, o CNJ desenvolveu uma ferramenta chamada Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Esse novo sistema promete cruzar informações de diversos bancos de dados, sendo: Receita Federal do Brasil; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados); Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro); e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro, destacando vínculos, sigilosos ou não, entre pessoas físicos e/ou jurídicas, a fim de localizar bens e ativos que possam ser usados no pagamento das dívidas daquele processo.
Toda essa pesquisa se dá em apenas alguns segundos, facilitando e muito ao credor que deseja ter o débito saldado, vez que se revelam dados patrimoniais e financeiros que seriam dificilmente percebíveis por meio de uma simples análise documental ou através das pesquisas comumente utilizadas.
Além disso, vale destacar que o CNJ assegura que o SNIPER está preparado para embolsar cada vez mais bases de dados, expandindo sua envergadura para pesquisas.
Por fim, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a nova ferramenta estará disponível para todas as unidades judiciais até 16.12.2022, de acordo com o Comunicado Conjunto 680/2022.
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Carolina Sechi Monteiro – carolina@gomesaltimari.com.br
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