A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães De Faria, da 6ª vara Cível de Brasília, decidiu, com base na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que um site não mais comercialize dados privados de pessoas em geral como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 15 mil para cada movimentação.
A decisão se deu em âmbito de ação civil pública apresentada pelo MP/DF, que identificou a comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros por meio do site. Segundo o parquet, só Brasília, são comercializados dados de cerca de 50 mil pessoas, sendo possível adquirir dados pessoais segmentados por profissões de cidadãos residentes em todos os Estados. Segundo a denúncia, a exposição generalizada chega à cifra de milhões de titulares de dados pessoais impactados.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as informações vendidas pela platadorma certamente compõem o núcleo da privacidade e intimidade das pessoas e , assim, têm que ser mantidas sob seu controle, isto é, só a pessoa, ou mediante sua autorização, é que estas informações podem ser publicadas.
“O direito a ter privacidade e intimidade protegidos está previsto na Constituição Federal, rol dos direitos fundamentais, e se espraia pelo ordenamento jurídico capilarizado em diversos diplomas, sejam os citados na peça inaugural, sejam ainda outros em que também pode se encontrar irradiações do direito fundamental à privacidade e intimidade.”
Processo: 0733646-87.2020.8.07.0001
Fonte: Migalhas. Acesso em: 23/10/2020.