O site “Booking.com” foi condenado a indenizar em R$ 1,5 mil por danos morais um cliente que, ao chegar no local de destino, em Porto Alegre/RS, percebeu que as acomodações não eram compatíveis com o que foi oferecido pelo site de viagens. A decisão é da juíza de Direito substituta do 4º JEC de Brasília, Márcia Regina Araújo Lima.
De acordo com o cliente, foram pagos três diárias, por meio do site de reservas com direito a cama de solteiro em dormitório misto, incluindo ar condicionado e café da manhã. Somente após chegar ao seu destino o cliente conheceu as reais condições do hostel que contratou, sendo informado de que não havia café da manhã nem ar condicionado e que os lençóis de cama e as toalhas não seriam fornecidos. Além desses inconvenientes, a cama disponibilizada ficava próxima a fios elétricos.
Ao avaliar o caso, a magistrada constatou que a insuficiência de informação fornecida pelo site frustrou as reais expectativas do usuário com relação ao contrato estabelecido, e considerou que os fatos narrados acarretam a obrigação da empresa de reparar os danos morais suportados pelo requerente.
“De acordo com o CDC, o cliente deve ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que possam apresentar.”
A empresa foi condenada a pagar ao cliente R$ 1,5 mil a título de danos morais, sendo intimada, também, a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado do débito.
Processo: 0719935-04.2019.8.07.0016
Fonte: Migalhas. Acesso em: 28/07/2019.