O desembargador César Loyola, do TJ/DF, atendeu o pedido do Ministério Público do DF e antecipou tutela afim de suspender a venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil para cada operação.
A ação civil pública foi apresentada pela Espec – Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial após ter identificado que a Serasa Experian vende pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes.
As investigações estimaram que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros. Conforme a ação, a comercialização fere a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais. Assim, segundo o MP/DF, a conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
O juízo da 5ª vara Cível de Brasília havia indeferido o pedido de suspensão das atividades de comercialização. Entretanto, o desembargador César Loyola acolheu os argumentos do MPDF ao observar que, como a Serasa Experian possui uma base de dados extensa, dados de milhões de brasileiros podem estar correndo riscos e sendo expostos.
Processo: 007497652920208070000
Fonte: Migalhas. Acesso em: 24/11/2020.