O Senado aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A votação foi simbólica. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O governo quer sancionar o PL antes do fim da COP29, em Baku no Azerbaijão, no dia 22. O tema, no entanto, esteve no centro de mais um impasse entre a Câmara e o Senado. Após ser aprovado pelos senadores em outubro de 2023, a proposta foi à Câmara que, antes de votar em dezembro, assumiu a autoria do projeto, ficando com a palavra final na matéria.
Agro de fora
A proposta deixa de fora da regulamentação atividades do agronegócio, como agricultura e pecuária. Ou seja, esses segmentos não serão obrigados a reduzir emissões. Por outro lado, permite ao setor vender créditos caso seja comprovada a captura de CO2. Senadores aprovaram uma emenda que inclui também o setor de saneamento básico.
A proposta estabelece diretrizes para o funcionamento do mercado regulado e voluntário de crédito de carbono. O objetivo é reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2) e o desmatamento.
No mercado regulado, empresas que emitem anualmente mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa e companhias produtoras de cimento e petróleo deverão aderir ao sistema de compra e venda de carbono. Caso o limite seja superado, será necessário compensar essa emissão através da compra de créditos de carbono. Empresas que fecharem abaixo do limite poderão vender a diferença. Cada crédito equivale a uma tonelada de CO2.
No mercado voluntário, o valor do crédito é calculado de acordo com o projeto. O texto permite a venda de ativos de carbono gerados através da manutenção e restauração de áreas protegidas pelo Código Florestal.
O projeto também permite a empresas poluentes, obrigadas a respeitar o limite de 10 toneladas, a captação de gás carbônico com o objetivo de fechar o ano dentro do teto de emissões previsto no texto.
Estão previstas multas para as empresas que não cumprirem a meta. O valor será equivalente ao custo das “obrigações descumpridas” até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. Para pessoas físicas o valor é de
R$ 20 milhões. O texto também estabelece a perda do registro para venda de créditos de carbono e a possibilidade de perda de linhas de financiamento, benefícios fiscais e o impedimento de firmar contratos com a administração pública por até três anos.
A relatora Leila Barros (PDT-DF) acatou uma emenda que garante ao proprietário da terra parte dos créditos oriundos de programas estaduais.
Outra mudança alterou de obrigação para autorização a aquisição por parte das seguradoras de um percentual mínimo de suas reservas técnicas e provisões em ativos ou cotas ambientais.
Ficou definido que 75% do arrecadado com mercado de carbono vai para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. No mínimo, 5% dos recursos irão para “compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa”.