A partir de hoje, 1º de agosto de 2021 (o dia mais esperado pelos profissionais de proteção de dados), entram em vigência as sanções administrativas estampadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), momento em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá atuar em sua função sancionatória.
Embora a LGPD tenha entrado em vigência em setembro do exercício anterior, ressalta-se que as sanções administrativas não englobam apenas a tão comentada multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões de reais por infração, como também (i) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, (ii) bloqueio e eliminação dos dados pessoais, (iii) suspensão parcial do funcionamento da atividade ou do banco de dados e (iv) proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do GAA, representada pelo sócio Lucas Colombera, destaca que as sanções serão aplicadas somente após a instauração de procedimento administrativo com possibilidade de defesa por parte da empresa. Superada essa questão formal, será levado em consideração, pela ANPD, critérios fundamentais como (i) boa-fé do infrator, (ii) reincidência, (iii) cooperação do infrator e, talvez, o mais importante, (iv) adoção de políticas de boas práticas e governança.
Estas sanções serão aplicáveis a fatos geradores concretizados após a presente data, isto é, 1º de agosto de 2021. A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do Gomes Altimari Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.