Na segunda-feira, 22/01/2024, os Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego disponibilizaram ambiente virtual[1], para que as empresas preencham o relatório de transparência salarial.
Citado relatório está previsto na Lei 14.611/2023, publicada em julho de 2023, que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A obrigação do preenchimento do relatório recai sobre as empresas que possuem 100 ou mais colaboradores.
Aquelas empresas que já prestaram as informações por meio do e-Social precisarão apenas atualizá-las ou complementá-las, enquanto as demais deverão incluir no portal do empregador, no Ministério do Trabalho e Emprego.
O prazo final para inclusão das informações é dia 29 de fevereiro de 2024, porém, após isto ainda há a obrigação de publicar o relatório, nos meses de março e setembro.
Os dados colhidos no relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios serão diversos, contudo, de acordo com a citada lei, especificamente no parágrafo 1º de seu artigo 5º, eles serão anonimizados e informações permitirão a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
[1] https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Janaína Cardia Teixeira – janaina@gomesaltimari.com.br
Maria Carla Araujo Rodrigues – maria.rodrigues@gomesaltimari.com.br