Inicialmente, é importante enfatizar que CNPJ e/ou CPF não protegem nome e nem logotipo, sendo necessário o registro de marca perante o INPI.
Ou seja, somente o registro perante o INPI protegem nome e logotipo com base no artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, sendo necessário conter as atividades desenvolvidas pela parte solicitante (Classificação e especificações), permitindo-se que assim o registro seja autorizado, bem como impedindo que terceiros se apropriem do nome, sob pena das medidas cabíveis.
O atendimento das exigências legais são fundamentais para o bom andamento do registro e também da autorização do mesmo, para que a partir disso produza seus efeitos jurídicos e assegure o direito de propriedade sobre a marca.
Abaixo veremos o passo a passo para o registro de marca no INPI, contendo requerimento devidamente preenchido com as especificações do solicitante e o bem requerido.
1) A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI.
Nesse primeiro momento o solicitante deve identificar qual o tipo de marca que pretende ser registrada (nominativa, mista ou tridimensional), bem como a Classificação de produtos e serviços e as especificações daquilo que se pretende registrar.
2) Nisso, é importante enfatizar que não é possível registrar uma marca parecida e/ou semelhante com outra já registrada na mesma Classificação almejada. Portanto, é importante classificá-la corretamente. Para saber mais sobre a classificação de produtos e serviços clique aqui.
Feitas essas observações e concluindo-se a viabilidade do registro, é necessário dar início ao pedido, que será abaixo descrito.
3) Com efeito, antes do solicitante protocolar o pedido perante o INPI, deve gerar a GRU pelo sistema e-marcas. É importante guardar o número do documento, pois é preciso usá-lo para fazer o requerimento.
É certo que o INPI oferece descontos de 60% (sessenta por cento) para pessoas físicas, microempresas, microempresas individuais, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
4) Só é possível iniciar o pedido depois de pagar a GRU, porque é com o número que se protocola o requerimento. Caso a marca tenha uma imagem, é preciso anexar a imagem ao formulário.
Neste momento é que o solicitante deve indicar a Classificação de produtos ou serviços que correspondem à marca que se busca registrar, bem como as especificações e se for o caso indicar a descrição que compõem a marca mista e tridimensional com base na Classificação Internacional de Viena.
5) Feito o protocolo, o último passo é o acompanhamento por intermédio da RPI – Revista da Propriedade Industrial cuja publicação ocorre todas as terças-feiras, dado que existem etapas até a conclusão do procedimento.
As etapas até o deferimento são as seguintes:
a) Depósito do pedido;
b) Publicação do pedido na RPI;
c) Exame formal;
d) Pedido de oposição: possui o prazo de 60 dias para sua apresentação, sendo que o solicitante será intimado via RPI para oferecer resposta em igual prazo.
e) Exame de mérito: neste momento será analisado o preenchimento de todos os requisitos para o registro da marca, em especial a existência ou não de colidência com outras anteriormente registradas, bem como será julgada eventual oposição;
f) Indeferimento do pedido: permite a interposição de recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias e mediante o pagamento da respectiva GRU;
g) Deferimento do pedido: o solicitante terá um prazo para pagar as taxas de proteção do primeiro decênio e de expedição do certificado de registro. Caso não ocorra o pagamento das taxas dentro do prazo legal, o pedido é arquivado;
h) Após o pagamento das taxas, ocorre a publicação da concessão do registro e o certificado é emitido.
i) Registrada com êxito, o registro vigorará por um prazo de 10 (dez) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, considerando os prazos ordinário e extraordinário para a prorrogação.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Em caso de dúvidas, contate um profissional de confiança.
Jéssica de Souza Aguiar – jessica@gomesaltimari.com.br;
José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br;
Thalita Silva Gabriel Araujo – thalita@gomesaltimari.com.br.