A Reforma Tributária no ano de 2024 marcou um cenário de grandes incertezas de como os novos impostos simplificados (CBS – substituição ao IPI, PIS e Cofins – IBS – substituição ao ICMS e o ISS) irão ser aplicados cotidianamente.
Atualmente, muito se discute quais serão as alíquotas vigentes e como serão os trâmites administrativos de lançamento, bem como de eventual impugnação ao auto de infração.
Nesse sentido, com a criação de dois novos tributos na reforma tributária do consumo, o país terá uma nova instituição para julgar disputas sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que funcionará de maneira semelhante ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para julgar o contencioso do imposto municipal e estadual. As questões sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) continuarão sendo de responsabilidade das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e do Carf, que já tratam de tributos federais.
As novas regulamentações para os julgamentos administrativos dos dois tributos estão contidas nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 68/2024 e 108/2024.
Segundo o PLP 108/2024, que ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados, as disputas sobre o IBS serão resolvidas no Conselho Tributário do IBS, composto por Câmaras de Julgamento e uma Câmara Superior.
Outrossim, haverá também uma Câmara Técnica de Uniformização para harmonizar a jurisprudência entre o Carf e o Conselho do IBS, para resolver conflitos de interpretação entre o IBS e a CBS.
Estrutura do Conselho Tributário do IBS
O PLP 108/2024 prevê a criação do Conselho Tributário do IBS, órgão responsável por realizar julgamentos virtuais em três instâncias, com a participação dos contribuintes nas duas últimas.
A primeira instância terá 27 câmaras de julgamento, compostas por quatro julgadores cada (dois indicados pelo estado e dois pelo município). A segunda instância também terá 27 câmaras, cada uma com oito julgadores (dois representantes dos estados, dois dos municípios e quatro dos contribuintes), e um presidente que votará em caso de empate.
A última instância ocupará papel de grande importância, sendo de sua responsabilidade uniformizar entendimentos em caso de divergências nas câmaras da segunda instância. Sua estrutura será composta por quatro servidores indicados pelos estados, quatro pelos municípios e oito representantes dos contribuintes.
Além disso, os julgadores estarão vinculados às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de repercussão geral ou recursos repetitivos.
Tramitação
O PLP 108/2024, que cria a estrutura para o julgamento do IBS, está em tramitação na Câmara dos Deputados e está com previsão de análise no segundo semestre deste ano, e seguirá para o Senado.
Por fim, além da criação do Conselho Tributário, o PLP também define a tributação de planos de previdência PGBL e VGBL pelo ITCMD, além de permitir, de forma opcional, que os estados tributem as grandes fortunas, bem como alterem o momento de cobrança do ITBI em casos de contratos de compra e venda de imóveis.
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