Com dívidas estimadas em aproximadamente R$ 43 bilhões, no dia 19 de janeiro de 2023, a Justiça do Rio de Janeiro deferiu o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Americanas (AMERICANAS S.A., B2W DIGITAL LUX S.À.R.L e JSM GLOBAL S.À.R.L e ST IMPORTACOES LTDA).
O deferimento do processamento da recuperação judicial implicou, salvo exceções previstas na Lei 11.101/05, na suspensão, pelo período inicial de 180 dias, das ações e execuções movidas contra o Grupo Americanas e, consequentemente, impedindo a constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens oriundas de demandas cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
Ante esse desafiador cenário, a pergunta que fica é: o que os mais de 16.300 (dezesseis mil e trezentos) credores do Grupo Americanas deverão fazer a partir de agora?
Primeiro, deverão os credores do Grupo Americanas aguardar a expedição de edital que, entre outros, deverá conter a relação nominal de credores do Grupo Americanas, o valor atualizado dos créditos existentes e a respectiva classificação.
Além do edital mencionado acima, o rol de credores do Grupo Americanas estará disponível no site do Administrar Judicial (Preserva-Ação Administração Judicial e o escritório de advocacia Zveiter).
Na hipótese do crédito que determinado credor ostentar em desfavor do Grupo Americanas não estar devidamente relacionado no edital ou, ainda, no caso de alguma imprecisão quanto ao valor ou sua classificação, deverá este credor, conforme o caso, habilitar seu crédito ou apresentar sua divergência, ambas no prazo não superior a 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 53, da Lei 11.101/05, o plano de recuperação judicial do Grupo Americanas deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, contendo, no mínimo, demonstração da viabilidade econômica do grupo, os meios que serão utilizados para a superação da crise e, ainda, laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do Grupo Americanas.
Pois bem, apresentado o plano de recuperação judicial pelo Grupo Americanas, os credores, após intimados, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem suas objeções ao plano.
Importante alertar que as dívidas contraídas pelo Grupo Americanas durante o trâmite da recuperação judicial são consideradas extraconcursais, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, devendo sua eventual cobrança se dar por ação autônoma e, em caso de falência, terão o direito de recebimento privilegiado.
Por fim, cumpre frisar a importância da fiel observância aos prazos estabelecidos na da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/05), a fim de que os prejuízos experimentados pelos credores do Grupo Americanas sejam minimizados em eventual aprovação do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.