A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, até o dia 25 de fevereiro de 2022, o prazo dos contribuintes para negociações e adesão ao Programa de Retomada Fiscal, sendo permitida a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de janeiro (Portaria PGFN/ME nº 15059/21).
A negociação pode conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento conforme as condições especificadas pelo Programa.
Além disso, a PGFN permite que aqueles que já possuem acordos de transação formalizados possam negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original, por meio do serviço repactuação de transação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade que considerar mais vantajosa, sendo que o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Além da prorrogação do Programa de Retomada Fiscal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS (Edital PGFN nº 4/21).
Neste caso, a negociação pode envolver benefícios como desconto de até 70% (setenta por cento) nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 (cento e quarenta e quatro) prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
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Juliana Pinheiro (juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br)
José Mazuquelli (jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br)