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Gomes Altimari Advogados
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#Direito Desportivo  #Notícias

Projeto que restringe convocações da Seleção é inconstitucional e abre caminho para sanções da FIFA, dizem especialistas

13 de julho de 2026

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende alterar significativamente a relação entre o Estado e o futebol brasileiro. De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), a proposta estabelece que as seleções brasileiras masculina, feminina e de base possam convocar apenas atletas que atuem em clubes sediados no Brasil e disputem competições nacionais.

O texto também determina que os integrantes das comissões técnicas sejam profissionais brasileiros vinculados a clubes ou entidades esportivas nacionais e proíbe patrocínios, publicidade, naming rights e qualquer forma de exposição comercial de empresas de apostas esportivas em clubes, federações, confederações e demais entidades do sistema desportivo nacional.

O que prevê o projeto

Além da limitação para convocações da Seleção Brasileira, o projeto estabelece um prazo de até 180 dias para que sejam encerrados os contratos atualmente existentes entre entidades esportivas e casas de apostas.

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é fortalecer o futebol nacional, estimular investimentos nos clubes brasileiros e ampliar a identificação entre a Seleção e a torcida.

Como será a tramitação

A proposta inicia agora sua tramitação na Câmara dos Deputados. Antes de uma eventual aprovação, deverá passar pelas comissões temáticas da Casa e, posteriormente, pelo Plenário. Se aprovada, seguirá para análise do Senado Federal. Somente depois das duas votações poderá ser encaminhada para sanção ou veto da Presidência da República.

Autonomia desportiva no centro do debate

Embora ainda esteja em fase inicial, o projeto já provoca questionamentos sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal e com as normas que regem o futebol internacional.

O artigo 217 da Constituição assegura autonomia às entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento. No âmbito internacional, os Estatutos da FIFA estabelecem que as associações nacionais devem administrar seus assuntos de forma independente, sem interferência indevida de governos ou de terceiros.

Para o doutor em Direito Desportivo e coordenador da pós-graduação em Direito Desportivo da PUC-SP, Paulo Feuz, o projeto afronta diretamente esse modelo. “É um projeto descabido e totalmente inconstitucional, pois traz uma intervenção direta do Estado numa atividade típica da técnica desportiva. Aliás, o STF já reiterou, na ADI 7580, que a autonomia desportiva prevalece nas decisões interna corporis. Se isso passasse a ser lei, o que não acredito, por ser totalmente irrazoável e de cunho eleitoreiro, a FIFA poderia punir o Brasil, inclusive proibindo sua participação em eventos esportivos.”

Há risco de punição da FIFA?

Para o advogado, mestre em Direito e colunista do Lei em Campo, Andrei Kampff, a proposta apresenta incompatibilidades tanto com a ordem constitucional brasileira quanto com as regras internacionais do esporte. “Vejo esse projeto como um desperdício de tempo e de recursos públicos. Ele parte de uma premissa incompatível tanto com a Constituição brasileira quanto com as normas que regem o futebol internacional. É uma proposta duplamente equivocada: afronta a autonomia desportiva prevista no artigo 217 da Constituição e também as regras da FIFA sobre independência das associações nacionais. Ainda que fosse aprovada, o que considero muito improvável, a tendência seria de questionamento no Supremo Tribunal Federal e da abertura de um cenário de risco de sanções da FIFA à CBF por interferência estatal.”

A FIFA prevê, em seus Estatutos, que as associações nacionais devem conduzir seus assuntos de forma independente. Em diferentes oportunidades, a entidade já suspendeu federações nacionais ao entender que houve interferência indevida de governos em sua administração.

Para o advogado Luiz Marcondes, ex-presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Desportivo, o projeto viola diretamente a autonomia desportiva assegurada pela Constituição Federal. “O artigo 217 garante às entidades desportivas autonomia quanto à sua organização e funcionamento. A definição dos critérios de convocação de atletas e da composição da comissão técnica integra a atividade técnica da CBF e não pode ser imposta por lei.”, afirma.

Segundo Marcondes, a proposta também conflita com os Estatutos da FIFA, que exigem independência das associações nacionais. “O Estado é considerado um terceiro em relação à FIFA e à CBF. Ao determinar por lei como deve ser formada a Seleção Brasileira, o projeto pode caracterizar interferência indevida e, em tese, sujeitar a CBF a sanções previstas pela entidade, inclusive a suspensão de competições internacionais”, conclui.

Caso o projeto avance no Congresso, o debate deverá ultrapassar o campo político e alcançar questões constitucionais e de Direito Desportivo, envolvendo os limites da atuação do Estado sobre entidades privadas e a compatibilidade da legislação brasileira com as normas internacionais que regulam o futebol.

FONTE: LEI EM CAMPO

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