Nesta terça-feira, 30, o Senado aprovou o PLS 19/18, que estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários. Agora o texto retornará à Câmara dos Deputados.
Os senadores alteraram dois pontos da matéria. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer, permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.
A segunda emenda, da senadora Simone Tebet, altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A mudança aprovada pelo plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.
O projeto foi proposto pela Comissão Mista da Desburocratização e, se aprovado, alterará a lei de protestos de títulos. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.
Fonte: Migalhas. Acesso em: 31/10/2018.