A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu que sementes de pastagem com baixa germinação causaram prejuízos a um produtor rural e, por isso, manteve a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na fabricação e venda do produto.
Conforme o processo, o produtor adquiriu as sementes para formação de pastagem, mas, mesmo fazendo o plantio dentro do prazo de validade e seguindo todas as orientações técnicas, a área não se desenvolveu como esperado.
Testes laboratoriais apontaram que o índice de germinação ficou muito abaixo do mínimo exigido por normas técnicas, com grande parte das sementes mortas ou inviáveis, o que comprometeu a produção e gerou prejuízos.
Falha comprovada
Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, concluiu que houve vício de qualidade no produto e que os danos sofridos pelo produtor foram consequência direta da falha das sementes.
Também ficou evidenciado que não houve erro no manejo da terra, já que outro lote de sementes, plantado nas mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.
O colegiado destacou que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem pelos danos, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. Além disso, foi considerada relevante a falta de providências depois da comunicação do problema, o que reforçou o dever de indenizar.
Mudança de cálculo
O TJ-MT manteve o direito do produtor à indenização pelos prejuízos sofridos. No entanto, determinou ajustes na forma de cálculo. Conforme os desembargadores, os danos materiais imediatos serão limitados aos valores devidamente comprovados por documentos.
Além disso, os lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar, serão apurados em uma etapa posterior do processo, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.






