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#Direito Desportivo  #Notícias

Procuradoria do TJD-RJ denuncia Fluminense por caso de racismo contra atacante Gabigol, do Flamengo

8 de março de 2022

A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) vai denunciar o Fluminense pelo caso de racismo contra o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, no Fla-Flu do dia 6 de fevereiro, disputado no estádio Nilton Santos.

De acordo com a ‘Rádio Tupi’, o procurador André Valentim enquadrou o Tricolor no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A data do julgamento ainda não foi decidida.

O que diz o artigo 243-G do CBJD?

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Logo após o episódio acontecer, o Lei em Campo ouviu especialistas sobre o que poderia acontecer com o Fluminense caso se comprovasse os insultos racistas.

O procurador ainda entrou com um pedido de medida cautelar para a FERJ não levar o troféu da Taça Guanabara para o jogo do Fluminense no sábado (5) e que não seja entregue ao clube até a homologação do resultado do julgamento, uma vez que o clube pode perder pontos pelo episódio.

A denúncia incluirá o vídeo feito pelo Canal s1 Live. Nele, Gabigol desce as escadarias do estádio para o vestiário e é hostilizado por torcedores do Fluminense. Em um certo momento, é possível ouvir a palavra ‘macaco’ no meio dos xingamentos. Após as imagens rodarem na internet, o jogador se manifestou e cobrou punição ao envolvido.

Fonte:https://leiemcampo.com.br/procuradoria-do-tjd-rj-denuncia-fluminense-por-caso-de-racismo-contra-atacante-gabigol-do-flamengo. Acesso em: 04/03/2022.

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