O Procon de São Paulo estuda ajuizar uma ação civil pública contra as principais empresas que cobram taxa de conveniência na compra de ingressos pela internet. A ação terá como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a cobrança ilegal.
A decisão do STJ reforça um posicionamento antigo do Procon, de que a cobrança de taxa é ilegal por violar os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, cobrar por um serviço que, na verdade, não é prestado em benefício apenas do fornecedor — e em detrimento do consumidor.
Depois da decisão do STJ, o Procon-SP já notificou as empresas que oferecem o serviço no estado de São Paulo para que suspendam a cobrança, sob pena de multa.
Segundo o diretor executivo do órgão, Fernando Capez, a taxa de conveniência, para ser válida, deve ser benéfica para ambos. Porém, explica, o fornecedor que cobra a taxa pura e simplesmente por disponibilizar o ingresso pela internet é abusivo.
“A venda pela internet configura vantagem para o fornecedor na medida em que apresenta sua oferta a um universo muito maior de consumidores, torna mais célere e prática a venda e potencializa o aumento de vendas e o lucro do fornecedor, essa já é a vantagem. Acrescentar uma segunda vantagem — a cobrança da taxa de conveniência — importaria numa vantagem excessiva ao fornecedor e ônus desnecessário ao consumidor, caracterizando cobrança abusiva”, afirma.
Fonte: Conjur. Acesso em: 16/04/2019.