É abusivo cobrar a mais pela escolha de assentos no avião. Com esse entendimento, o Procon-MG multou a companhia aérea Latam Airlines Group S.A. em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida para marcação prévia de assento não diferenciado.
A punição foi aplicada após notificação da fornecedora e audiência, em que a empresa manifestou não ter interesse na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o Procon-MG, o consumidor passa a ter o direito de ser transportado logo após a aquisição da passagem aérea, de forma que a ação de marcar o assento não pode ser considerada serviço adicional — já que se trata de consequência óbvia da compra da passagem pelo consumidor.
No caso analisado, o assento não tem características específicas que configurem contraprestação diferenciada, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade.
A Latam, por sua vez, alegou que a cobrança é legal pelo regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil, e que a escolha de assento específico é serviço adicional ao contrato de transporte.
Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, no entanto, essa conduta é uma afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva.
A decisão administrativa considerou que a companhia aérea incorreu nas infrações previstas nos artigos 39, incisos V e X, da Lei 8.078/90 (exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços) e no artigo 12, VI, do Decreto 2.181/97 (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva). A empresa tem dez dias para recorrer.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-mai-27/procon-mg-multa-latam-cobranca-indevida-marcacao-assentos. Acesso em: 27/05/2022.