O assédio moral é um fato que pode alcançar homens e mulheres de todas as idades quando se encontram no local de trabalho. Mas, afinal, o que é o assédio moral e como diferenciá-lo do assédio sexual?
O assédio moral no ambiente de trabalho refere-se a comportamentos repetitivos e prolongados que humilham, constrangem ou diminuem a dignidade de um trabalhador. O assédio é caracterizado por comportamentos abusivos e repetitivos, que visam desestabilizar a vítima psicologicamente, prejudicando sua autoestima e dignidade. Isso pode incluir humilhações, isolamento, sobrecarga de tarefas desnecessárias ou injustificadas, e até boatos que comprometam sua imagem.
O objetivo é muitas vezes desqualificar a pessoa no ambiente de trabalho, criando um ambiente hostil ou degradante, com impactos profundos na saúde mental e produtividade. Alguns exemplos de assédio são ações diretas, como gritos, insultos, críticas exageradas ou humilhações públicas e também ações indiretas, como exclusão social, fofocas, manipulação de informações ou imposição de tarefas impossíveis.
Essas práticas podem ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico (horizontal), de superiores para subordinados (vertical descendente) ou, raramente, de subordinados para superiores (vertical ascendente).
Estudos mostram que 52% dos trabalhadores brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral, sendo as mulheres as principais vítimas. Apesar disso, 87,5% das vítimas não denunciam, principalmente por medo de represálias ou perda do emprego.
O assédio moral causa danos emocionais e profissionais graves, como estresse, depressão, isolamento e dificuldade no desenvolvimento da carreira. Além disso, a economia global perde bilhões devido à redução na produtividade e aos dias de trabalho perdidos por conta desse problema.
Por outro lado, o assédio sexual envolve condutas de cunho sexual não desejadas, que podem ser expressas verbalmente, fisicamente ou por meios virtuais. Essas condutas têm o intuito de obter vantagens sexuais ou causar constrangimento, atentando contra a liberdade sexual da vítima. Como comentários inapropriados sobre aparência, convites insistentes, gestos ou toques não desejados, e até chantagem em troca de benefícios ou manutenção do emprego.
Embora ambos os tipos de assédio causem sérios danos à vítima, o assédio moral foca na destruição da dignidade e saúde mental, enquanto o sexual atenta contra a liberdade e integridade sexual. Ambos são combatidos com o fortalecimento de canais de denúncia e o amparo legal oferecido pela legislação brasileira.
A denúncia, aliada a medidas oficiais para lidar com essas situações, e a conscientização dos funcionários constituem as principais ferramentas preventivas e eficazes no combate a todos os tipos de assédio.
Empresas devem implementar políticas contra assédio, incluindo canais de denúncia confiáveis, treinamentos sobre o tema e códigos de conduta claros.
A Lei 14.457/22 (que institui o Programa Emprega + Mulheres), por exemplo, reforça a obrigatoriedade dessas medidas e incentiva a inclusão de práticas de combate ao assédio nas organizações.
A segurança no local de trabalho vem ganhando cada vez mais relevância, e o canal de denúncias se apresenta como uma ferramenta essencial nesse contexto. O canal permite que homens e mulheres relatem situações de assédio moral e/ou sexual. Proporcionando o anonimato, caso queiram, e também a garantia de que serão ouvidos e que o seu problema terá alguma providência.
Após o envio de uma denúncia, o relato passa por uma gestão criteriosa, seguida de uma investigação minuciosa e, finalmente, de uma resolução que busca não apenas solucionar o ocorrido, mas também implementar medidas preventivas para evitar a recorrência de tais situações.
O assédio traz prejuízos graves para organização, especialmente reputacionais. O Canal de Denúncias quando bem implementado é uma ferramenta aliada para enfrentar diversos tipos de irregularidades, como a discriminação, com um grande potencial para fomentar a equidade de gênero.
Referências:
G1. Pesquisa mostra que 52% dos trabalhadores já sofreram assédio. Jornal Hoje, 2015. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/06/pesquisa-mostra-que-52-dos-trabalhadores-ja-sofreram-assedio.html. Acesso em: 10 dez. 2024.
PORTAL CNJ. Em três anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 400 mil casos de assédio moral e sexual. Conselho Nacional de Justiça, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/em-tres-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-400-mil-casos-de-assedio-moral-e-sexual/. Acesso em: 10 dez.