Você já ouviu falar em precedentes vinculantes e no sistema de recursos repetitivos? Essas ferramentas são essenciais para a estabilidade, a celeridade e a segurança jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. Entenda como funcionam e qual o seu impacto no dia a dia da advocacia trabalhista.
O que são Precedentes Vinculantes?
Precedentes vinculantes são decisões judiciais que, devido à sua origem e ao procedimento pelo qual são formadas, devem ser obrigatoriamente seguidas por todos os juízes e tribunais em casos futuros que tratem da mesma questão de direito.
O objetivo é uniformizar a jurisprudência, garantindo que casos idênticos recebam a mesma solução jurídica, independentemente da vara ou do tribunal onde tramitam. Isso fortalece o princípio da isonomia e da segurança jurídica.
Como funciona o Julgamento de Recursos Repetitivos na Justiça do Trabalho?
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o julgamento de Recursos de Revista Repetitivos são os principais mecanismos para a formação de precedentes vinculantes na Justiça do Trabalho.
O procedimento funciona da seguinte forma:
Identificação de Múltiplas Demandas: Quando há uma grande quantidade de recursos com a mesma controvérsia jurídica, um ou mais casos são selecionados como “representativos da controvérsia” é a chamada Afetação.
A afetação, como dito anteriormente, é o ato de selecionar um ou mais recursos que representam uma controvérsia jurídica de grande importância para integrar o julgamento de um recurso repetitivo, uma sistemática que visa criar uma tese jurídica única para casos idênticos.
Suspensão dos Processos: Após a afetação, todos os outros processos que tratam do mesmo tema em âmbito nacional ou regional são suspensos, aguardando a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decida o recurso repetitivo, aplicando a tese definida a todos os casos suspensos.
Julgamento do Incidente ou Rito dos Recursos Repetitivos: Podemos classificar como o sistema de julgamento que uniformiza a jurisprudência, garantindo a segurança jurídica e a celeridade processual.
O rito dos recursos repetitivos é um instrumento do sistema judiciário brasileiro que permite o julgamento simultâneo de diversos processos que abordam a mesma controvérsia jurídica, ou seja, questões de direito idênticas. Ao selecionar um ou mais recursos para serem julgados como “repetitivos” (um por amostragem), o tribunal define uma tese jurídica vinculante que será aplicada a todos os demais processos suspensos na origem, promovendo celeridade, isonomia e segurança jurídica.
Aplicação da Tese: Após a publicação do acórdão do recurso repetitivo, a tese fixada é aplicada a todos os processos que estavam suspensos, além de orientar as decisões em casos futuros sobre o mesmo assunto, resolvendo-os de forma uniforme e econômica
Objetivos:
- Economia de tempo e celeridade:
Evita o julgamento individual de milhares de processos idênticos, dando mais rapidez à Justiça.
- Isonomia e segurança jurídica:
Garante que todos os casos com a mesma questão de direito recebam o mesmo tratamento.
- Uniformidade da jurisprudência:
Promove a consolidação de entendimentos sobre temas complexos da legislação.
Em um cenário de alta complexidade regulatória, a gestão proativa do passivo trabalhista é mais do que uma necessidade — é um diferencial competitivo. A sistemática dos precedentes vinculantes e dos recursos repetitivos, como vimos, não é apenas uma ferramenta para a celeridade do Judiciário, mas um pilar para a previsibilidade e segurança jurídica das decisões na Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, ignorar o impacto dos precedentes vinculantes é deixar a empresa vulnerável a incertezas e custos desnecessários. Por outro lado, utilizá-los de forma estratégica é transformar o conhecimento jurídico em um ativo valioso para o seu negócio.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Daniel de Barros Silveira – daniel.barros@gomesaltimari.com.br





