A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concedeu até o dia 30 de junho de 2022 o prazo para adesão dos contribuintes ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Portaria nº 3714/22), com a possibilidade de inclusão dos débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.
Dentre as modalidades do programa disponíveis para pessoas jurídicas, constam: (i) Transação Extraordinária; (ii) Transação Excepcional; (iii) Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários; (iv) Transação Funrural; (v) Transação por Proposta Individual do Devedor; (vi) Transação por Proposta Individual de Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial; e (vii) Transação por Proposta Individual da PGFN.
A negociação pode conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento conforme as condições especificadas pelo Programa, sendo que aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considerarem mais vantajosa, desde que o pedido tenha sido realizado até o 31 de maio de 2022, e o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Mas atenção: Antes de desistir, o contribuinte deve verificar se o seu caso se enquadra na modalidade pretendida, pois após a efetivação da desistência, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso é importante conferir os requisitos para adesão da nova modalidade pretendida e também comparar os benefícios.
Vale lembrar que o Programa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal dos contribuintes, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente.
Juliana Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br
José Mazuquelli – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br