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#Direito Tributário  #Notícias

Portaria disciplina estrutura e funcionamento do programa Comprei

11 de abril de 2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou na quarta-feira (6/4) a portaria PGFN/ME 3.050, que detalha a estrutura e o funcionamento do programa Comprei, um sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.

Na portaria, assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, fica determinado que o procurador da Fazenda Nacional que identificar, no exercício de suas atribuições, a existência de bem que poderia ser inserido em processo de alienação no modelo do sistema Comprei poderá solicitar a alienação por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado mediante petição ao juízo competente.

O procurador também poderá propor a celebração de negócio jurídico processual com cláusula específica de inclusão do bem no modelo de negócio Comprei. A partir daí o bem poderá ser inserido no programa pelo prazo máximo de 360 dias.

Como funciona o modelo Comprei?

Conforme a portaria, o Comprei abrange qualquer ativo de livre comercialização cuja alienação não seja, por força legal, restrita a entidade específica. A negociação poderá ser dispensada quando houver manifestação do devedor quanto à alienação do bem.

Inicialmente, o procurador da Fazenda poderá propor a alienação e negociar com o devedor pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis a critério da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos, quando o processo negocial demonstrar perspectiva de sucesso.

Terminada a fase, a venda do bem negociado será efetivada pelo site do Comprei, sob a modalidade de alienação por iniciativa particular, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, na forma definida em Instrução Normativa a ser expedida pela Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.

Na modalidade de alienação por iniciativa particular, a proposta de negócio pelo valor da avaliação acarretará, a qualquer tempo, a compra instantânea do bem pelo interessado. Não serão aceitas propostas com valor inferior ao mínimo fixado em decisão judicial ou administrativa.

Após o prazo de 30 dias, a melhor proposta no histórico da oferta, desde que não inferior ao valor mínimo fixado judicial ou administrativamente, efetiva a compra do bem. Será possível parcelar a compra apenas após a avaliação de propostas para imóveis e após o pagamento imediato de ao menos 25% do valor da proposta.

Por fim, o Comprei permitirá o credenciamento simplificado de pessoas físicas como corretores e leiloeiros para que atuem como intermediários no sistema, os quais deverão estar em exercício profissional há pelo menos três anos. O credenciamento vai ocorrer por meio de edital publicado no Diário Oficial da União.

O tributarista Breno Dias de Paula exaltou a medida. “A regulamentação do programa Comprei da PGFN vai ao encontro de recente pesquisa realizada pelo CNJ a respeito do contencioso tributário onde busca se identificar melhorias nas soluções de litígios na área tributária, buscando qualificar a prestação jurisdicional de acordo com os princípios constitucionais da celeridade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa. O Comprei visa a estimular a eficiência e a razoável duração dos processos judiciais e administrativos tributários”.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-abr-08/portaria-disciplina-estrutura-funcionamento-programa-comprei. Acesso em: 08/04/2022.

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