A Quando um jovem talento desponta no futebol brasileiro, a pergunta surge quase que automaticamente: se o jogador já se destaca aos 16 ou 17 anos, por que ele não pode se transferir imediatamente para um clube europeu?
Essa dúvida reaparece sempre que surge um novo fenômeno no País. Um exemplo recente foi o atacante Estevão, revelado pelo Palmeiras e negociado com o Chelsea. Apesar do acordo firmado em 2024, o jogador só se transferiu para o clube inglês quando completou 18 anos, em julho do ano passado.
A explicação está em uma regra central do futebol internacional: a proteção de atletas menores de idade.
Regra da Fifa visa proteção de jovens atletas
A principal normativa sobre o tema está no Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da Fifa. O artigo 19 estabelece que, como regra geral, transferências internacionais de jogadores menores de 18 anos são proibidas.
A medida surgiu como resposta a problemas registrados principalmente nas décadas de 1990 e 2000, quando jovens atletas passaram a ser levados para outros países sem garantias de formação educacional ou suporte familiar adequado.
Para Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo, a regra continua relevante mesmo em um cenário de futebol globalizado.
“O futebol se tornou uma indústria transnacional altamente estruturada, com redes globais de scouting, investidores internacionais e conglomerados multiclubes. Nesse cenário, a captação de talentos ocorre cada vez mais cedo. Sem uma vedação clara às transferências internacionais de menores, o risco de exploração aumentaria significativamente”, avalia.
Segundo a especialista, a globalização do esporte não reduz a vulnerabilidade dos jovens atletas.
“Jovens poderiam ser deslocados para outros países sem garantias reais de escolarização, suporte familiar ou estabilidade contratual. A globalização não elimina a vulnerabilidade do menor, ao contrário, pode ampliá-la. Portanto, a regra continua sendo um instrumento de equilíbrio entre o mercado e a proteção da infância”, acrescenta Ana Mizutori.
Exceções existem, mas são restritas
Embora a regra geral seja a proibição, o regulamento da Fifa prevê algumas exceções específicas. Entre elas estão:
– quando os pais do atleta se mudam para outro país por razões não relacionadas ao futebol;
– transferências dentro da União Europeia para atletas entre 16 e 18 anos, desde que cumpridas exigências educacionais e estruturais;
– casos em que o jogador mora em região de fronteira, a até 50 quilômetros do país vizinho.
Mesmo nessas situações, a autorização não é automática.
“A transferência internacional de um menor só pode ocorrer mediante autorização prévia da Fifa, por meio da Subcomissão competente do Tribunal do Futebol”, explica Ana Mizutori.
“O clube solicitante precisa apresentar documentação completa que comprove o enquadramento em uma das exceções do artigo 19, incluindo comprovantes de residência familiar, vínculo escolar e garantias de suporte educacional e social. Se a Fifa entender que os requisitos não estão plenamente demonstrados, a transferência é negada”, acrescenta a advogada.
Ampliação das exceções exige cautela
Para a especialista, qualquer debate sobre ampliar as exceções precisa considerar o histórico de exploração de jovens atletas no futebol internacional.
“A vedação às transferências internacionais de menores foi consolidada após um histórico relevante de exploração, tráfico de jovens atletas, rompimento precoce de vínculos familiares e abandono escolar”, afirma Ana Mizutori.
Segundo ela, cada nova flexibilização pode abrir brechas no sistema.
“Em um mercado altamente sofisticado, qualquer flexibilização tende a ser estrategicamente utilizada por clubes e intermediários. O desafio maior não está na ausência de exceções, mas na fiscalização rigorosa para evitar simulações”, ressalta.
Lei brasileira também protege atletas em formação
No Brasil, a proteção aos jovens atletas também aparece na legislação esportiva. A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) estabelece regras sobre formação desportiva, contrato de formação e mecanismos de indenização para clubes formadores.
A legislação também prevê acompanhamento educacional e critérios estruturais para entidades que desenvolvem categorias de base.
Para Ana Mizutori, o País possui uma base normativa sólida, embora ainda tenham desafios na prática.
“O Brasil possui uma base normativa relativamente robusta. A Lei Geral do Esporte prevê contrato de formação desportiva, estabelece limites etários para profissionalização e assegura mecanismos de indenização por formação e solidariedade”, afirma.
No entanto, a especialista aponta diferenças entre estruturas de clubes.
“Grandes clubes, em geral, possuem estrutura adequada, enquanto em categorias de base menores há fragilidades em termos de alojamento, acompanhamento psicológico e qualidade educacional. A legislação existe e é avançada, mas a fiscalização e a padronização de boas práticas ainda precisam evoluir”, diz.
Formação vai além do campo
Nos clubes formadores, a preocupação com jovens atletas envolve não apenas o desempenho esportivo, mas também aspectos educacionais e sociais.
Esse é o modelo adotado pelo Ibrachina FC, clube fundado em 2020 a partir de um projeto sociocultural e considerado um dos principais formadores de atletas do futebol paulista. Segundo o presidente da equipe, Henrique Law, a formação precisa ser pensada de forma integral.
“No Ibrachina FC, a formação vai muito além do desempenho em campo. Trabalhamos com um modelo que combina preparação esportiva, acompanhamento educacional e orientação permanente aos atletas e às famílias”, afirma.
O dirigente destaca que os jovens também recebem orientação sobre regras do futebol internacional.
“Existe uma preocupação constante em explicar as normas de proteção de menores e como funcionam as transferências internacionais. Também mantemos acompanhamento jurídico para garantir que todos os vínculos e procedimentos estejam em conformidade com a legislação brasileira e com os regulamentos da Fifa”, conta.
Segundo Henrique Law, a prioridade é evitar qualquer forma de exploração precoce.
“Seguimos rigorosamente as normas do futebol internacional e o que traz a Lei Geral do Esporte. O foco é evitar qualquer forma de exploração ou aliciamento precoce. Por isso, priorizamos a formação integral do atleta, com desenvolvimento esportivo, escolar e humano”, conclui.






