O Goiás não poderá registrar novos jogadores pelos próximos seis meses. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF puniu o clube na última sexta-feira (17) por não ter feito ao Goianésia o pagamento de parcelas da venda do atacante Michael ao Flamengo. Segundo a entidade, o Esmeraldino não provou ter pago R$ 719.698,32 em 6 de dezembro conforme determinado em contrato.
“(…) aplica-se ao Goiás a sanção de proibição de registro de novos atletas por seis meses por violação ao art.64 do RNRTAF, na forma dos arts. 64, § 3º, do RNRTAF e art. 42, § 1º, II, c/c art.40, § 3º, III, do RCNRD e em linha com a Ordem Processual nº4”, determina o documento, que foi obtido com exclusividade pelo Lei em Campo.
De acordo com o próprio documento, a sanção pode ser suspensa automaticamente após o Goiás comprovar o pagamento do débito pendente ou então apresentar um plano de parcelamento da dívida.
“A CNRD esclarece que pode considerar a possibilidade de suspender condicionalmente os efeitos das sanções aqui mencionados se o Goiás provar o pagamento do valor incontroverso ao Goianésia ou apresentar plano de parcelamento da dívida, na forma do art. 42, §§ 4º e 6º, do RCNRD”, diz a determinação.
A CNRD havia emitido uma última ordem processual em novembro, na qual determinava que o Goiás tinha até 6 de dezembro para provar o pagamento da dívida, sob pena de receber a punição de proibição de registrar novos jogadores.
Mesmo com o prazo concedido, o Esmeraldino não se manifestou e não comprovou os pagamentos até a data limite. Diante disso, o órgão determinou que a Secretaria solicitasse com urgência o Departamento de Registro e Transferência (DRT) para tomar “as providências necessárias para proibir o registro de qualquer novo atleta pelo Goiás pelo período de 6 meses, a contar desta data”.
Entenda o caso
Na época da transferência de Michael ao Flamengo, em janeiro de 2020, o Goianésia vendeu os 5% dos direitos econômicos que tinha do atacante e ficou de receber 500 mil euros divididos em três parcelas.
Segundo Marco Antônio, presidente do Goianésia, o Goiás repassou as duas primeiras, mas acabou não realizando o pagamento da terceira e última parcela, que deveria ter sido quitada em janeiro de 2021.
No ano passado, o Flamengo alegou dificuldades financeira por conta da pandemia de Covid-19, atrasou a segunda parcela da compra do jogador e quis renegociá-la. Na época, o Goiás aceitou dividir a quantia, recebeu 1,4 milhão de euros naquele momento e os outros 1,1 milhão posteriormente.
Diante da situação, o Goianésia decidiu acionar o Goiás na CNRD a fim de receber o que é de seu direito.
Fonte:https://leiemcampo.com.br/por-divida-com-o-goianesia-na-transferencia-de-michael-para-o-flamengo-goias-e-punido-pela-cnrd-com-bloqueio-de-registros-de-novos-jogadores//. Acesso em: 20/12/2021.