O ordenamento jurídico brasileiro permanece sem regras específicas para disciplinar a chamada “herança digital” — como contas de e-mail e em redes sociais —, o que dificulta o acesso a esse material pelos sucessores. Mesmo assim, algumas plataformas e redes sociais já possuem orientações e regras sobre a transmissão desse “patrimônio digital”. A ConJur pesquisou as principais delas:
Os serviços online do Google, por exemplo, permitem uma configuração prévia sobre o uso póstumo das contas. Os usuários podem compartilhar seus dados ou notificar alguém caso as contas fiquem inativas por determinado período. Assim, caso a empresa não detecte nenhuma atividade pelo tempo previsto, algum contato de confiança poderá acessar os dados anteriormente selecionados pelo falecido.
Mesmo se o usuário não configurar o gerenciador de contas inativas, familiares e representantes podem enviar uma solicitação para fechar a conta do falecido ou até mesmo receber seus dados. Nesse caso, é necessário preencher um formulário e anexar alguns documentos, como identidade do interessado e certidão de óbito do ex-usuário.
O Facebook também possui configurações semelhantes. Os usuários da rede social podem optar por excluir a conta definitivamente ou indicar um contato herdeiro para cuidar de sua conta após a morte. No primeiro caso, a empresa remove todos os dados do usuário assim que for informada do falecimento. Mesmo se isso não for configurado em vida, os familiares ou advogados podem solicitar a remoção da conta, desde que forneçam a documentação necessária.
Já na segunda hipótese, a conta é transformada em um memorial. Os herdeiros podem escrever uma publicação que será fixada no perfil, responder solicitações de amizade, atualizar a foto de perfil, dentre outros recursos. Porém, jamais poderão entrar propriamente na conta, ler mensagens, remover publicações, solicitar novas amizades ou remover amigos.
No Instagram, que pertence ao Facebook, também é possível denunciar a conta de uma pessoa falecida, e assim removê-la ou transformá-la em memorial — sem qualquer possibilidade de alteração das publicações ou informações já existentes —, novamente mediante apresentação de documentos.
O LinkedIn oferece opções semelhantes, ativadas a partir de solicitação de terceiro. No caso de transformação em memorial, o acesso à conta é bloqueado de todas as maneiras, mas há a possibilidade de exclusão total dos dados.
Por outro lado, o Twitter oferece opções mais restritas. Caso um usuário morra, a única ação disponível é a solicitação de remoção da conta, que também envolve a exibição de documentação.
Debate doutrinário e jurisprudencial
Atualmente, todas essas situações são reguladas pelas disposições gerais de Direito Sucessório e Digital. Assim, os procedimentos e configurações das plataformas, ainda que limitadas, são o caminho mais fácil para evitar decisões judiciais desfavoráveis à herança digital.
Como já mostrou a ConJur, há um debate aberto no país sobre a garantia ou não de transmissão dos bens digitais — e quais deles —, já que não existe um consenso doutrinário sobre o próprio conceito de herança digital.
Fonte: Conjur. Acesso em: 28/07/2021.