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Gomes Altimari Advogados
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PIX: As novas modalidades PIX Saque e PIX Troco

10 de janeiro de 2022

Em novembro de 2021, foi aprovada pelo Banco Central do Brasil e publicada no Diário Oficial da União a instituição de duas novas modalidades de pagamento via PIX: o PIX Saque e o PIX Troco. As novas ferramentas surgiram com o fito de atender novas demandas e tendências do mercado e aprimorar ainda mais as funcionalidades dessa forma de pagamento instantâneo que revolucionou o sistema financeiro.

De início, de acordo com a íntegra da proposta, a primeira modalidade, o PIX Saque, proporciona ao cliente aderente do PIX a realização de saques de dinheiro em espécie em determinados estabelecimentos comerciais que oferecem o novo serviço. Assim, ao dirigir-se a um desses locais, para fazer o saque, o cliente deve simplesmente realizar a transação via PIX ao estabelecimento, sem efetuar compras, seja a partir da leitura de um QR Code Estático, seja pela área PIX do aplicativo do banco. O cliente, então, retira em dinheiro exatamente o valor do PIX realizado ao agente de saque, sem a necessidade de um caixa eletrônico e um cartão, apenas utilizando o celular.

Nesse sentido, o PIX também se desdobrou em uma nova modalidade denominada “PIX Troco”, que é uma forma semelhante do “PIX Saque”, contudo decorre da compra de uma mercadoria ou prestação de serviço. Ou seja, trata-se de uma nova forma de receber o troco, uma vez que o indivíduo ao invés de pagar o valor integral pelo PIX, poderá pagar um valor excedente pelo QR Code Dinâmico gerado pelo atendente do estabelecimento, após isso, recebendo o troco em espécie.

Essa nova modalidade concretiza uma prática que é comum e corriqueira entre as pessoas que necessitam de dinheiro em espécie e não conseguem sacar o dinheiro no caixa eletrônico, ou algum outro lugar autorizado, com isso, compram o produto que necessitam e recebem o troco daquilo. Sendo uma forma muito comum em alguns estabelecimentos, na qual, você realizava uma compra e pagava um valor um pouco superior pelo PIX, para que fosse possível receber o dinheiro restante em espécie, dessa forma, essa nova modalidade trouxe para legalidade essa prática.

Continuamente, o “PIX Saque” e o “PIX Troco” são dois instrumentos que foram criados para complementar o “PIX” e, nesse contexto, acarretam no aumento do fluxo de clientes nos estabelecimentos, o que beneficia não só a dinamicidade das transações e a democratização das novas funcionalidades como também abrem portas para a venda dos produtos ou fornecimento dos serviços nucleares do estabelecimento aos potenciais clientes.

Ademais, outro diferencial dessa modalidade é a possibilidade de remuneração por cada transação, podendo variar entre R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) e R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), dependendo da negociação contratual realizado junto ao Prestador do Serviço de Saque (PSS), no caso, o pagamento poderá ocorrer até o 15º dia útil do mês seguinte, não podendo ser cobrado tarifas pelo empresário além dessas.

Nesse contexto, as novas funções vêm acompanhadas de determinados limites diários e não cumulativos para segurança do cliente e do prestador do serviço. Segundo o Banco Central, as transações efetuadas mediante o PIX Saque e o PIX Troco não podem exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no período diurno, enquanto no período noturno, das 20 às 06 horas não podem ser superiores a R$ 100,00 (cem reais).

Além disso, as novas modalidades também contam com um limite de oito transações gratuitas por mês para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), de forma que a partir da nona transação poderá ser cobrada alguma tarifa pela instituição financeira. O Banco Central ainda enfatiza que os estabelecimentos e comerciantes detém a liberdade de estabelecer limites com valores inferiores ao da proposta, caso seja pertinente e condizente com a localização do seu negócio.

Com isso, para que seja possível a utilização dessas duas modalidades de PIX no estabelecimento, o proprietário deverá procurar alguma instituição financeira que o atenda e solicitar um pedido para adesão ao sistema, sendo necessário somente um ajuste contratual para oferecer essa modalidade. Vale ressaltar que, a previsão do Banco Central é de que ocorra alguns gastos pelo comércio para treinamento e também para implementação do sistema.

Por fim, entende-se que as novas modalidades PIX Saque e PIX Troco, instituídas recentemente, serão ferramentas complementares ao PIX e de suma importância principalmente no que diz respeito à praticidade e às vantagens ao comerciante empresário que adotá-las, como o aumento estratégico da atratividade do estabelecimento, o crescimento do fluxo de caixa, os benefícios econômicos obtidos em cada transação e a promoção do negócio empresarial atinente ao avanço tecnológico do mercado.

Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

Cassiano Rodrigues da Silva Neto (cassiano@gomesaltimari.com.br)

Guilherme Zani Tonon (guilherme.tonon@gomesaltimari.com.br)

Henrique Borges Rodrigues (henrique@gomesaltimari.com.br)

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