30 de setembro de 2022
- O que é o Perse?
A Lei nº 14.148 promulgada em 2021, criou o Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos, mais conhecido como PERSE, para restabelecer a economia das
empresas que sofreram perdas consideráveis com a pandemia do Covid-19. O Programa
traz a possibilidade de empresas ligadas ao setor de eventos negociarem seus débitos
inscritos em dívida ativa da União, conforme sua capacidade de pagamento.
Como é de conhecimento, os profissionais do setor de Eventos e Turismo foram os
primeiros afetados e os últimos a terem as suas atividades retomadas depois da
pandemia da Covid-19.
Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos, as medidas restritivas
impactaram cerca de 97% (noventa e sete por cento) das empresas do setor.
Assim, o PERSE foi instituído para estabelecer medidas para compensar os efeitos das
ações emergenciais. - Quem tem direito ao benefício?
Terá direito ao Programa as empresas do setor de eventos.
Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades
sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas: congressos, feiras,
eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas,
festivais, simpósios ou espetáculos, hotelaria e prestação de serviços turísticos em geral.
O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163/21, que lista os CNAE’s
definidos como setor de eventos, tais como: impressão de material para uso publicitário,
atividades de vigilância e segurança privada,bares, restaurantes e similares, atividades
de apoio a pesca, fabricação de vinho, manutenção de embarcações, locação de
automóveis, ensinos de esportes, artes e cultura, parques de diversões temáticos,
filmagem de festas e eventos, entre outros. - Vantagens da adesão ao Programa
O Programa permite a negociação para as pessoas jurídicas que exercem atividades
econômicas ligadas ao setor de eventos para pagar débitos inscritos em dívida ativa da
União com benefícios, conforme a sua capacidade de pagamento.
Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% (cem por cento) do
valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, enquanto que o saldo devedor restante
poderá ser dividido em até 145 (cento e quarenta e cinco) prestações mensais e seguidas,
sendo que o valor será crescente:
● da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
● da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
● da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
● da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo
devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.
Em relação aos débitos previdenciários a quantidade máxima de prestações é de 60
(sessenta) meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O valor das prestações previstas não será inferior a R$100,00 (cem reais), para
empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte ou R$500,00
(quinhentos reais), nos demais casos.
Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do
contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
Com efeito, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do
interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
Isto é, o impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer
percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim
no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de
2019.
O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de
pagamento do contribuinte, o que impactará diretamente nos benefícios do PERSE.
Vale lembrar que o Programa abrange débitos inscritos em dívida ativa até o dia 30 de
junho de 2022. - Requisitos
São basicamente dois os requisitos para aderir ao PERSE: (i) ser pertencente ao setor de
eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as
seguintes atividades econômicas: congressos, feiras, eventos esportivos, sociais,
promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou
espetáculos, hotelaria e prestação de serviços turísticos em geral, bem como (ii) possui
débitos inscritos em dívida ativa, salvo oriundo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço. - Procedimento de adesão e prazos
O procedimento é dividido em 3 (três) etapas e deve ser realizado por meio do portal
REGULARIZE, da seguinte forma:
1) Inicialmente a empresa deve fornecer as informações necessárias para a verificação
da capacidade de pagamento no portal REGULARIZE.
2) Em seguida, a empresa deve realizar o pedido de adesão ao acordo, caso esteja apto.
Caso a adesão seja para empresas com o CNAE secundário, incluído dentre os setores
abrangidos pelo Perse, será necessário preencher um formulário e protocolar pedido de
negociação para análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visto que o serviço
não realiza adesão automática.
3) Por fim, é necessário emitir e pagar o DARF da entrada no programa. O pagamento
válido do DARF deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de
barras e não por outros meios. Após o pagamento, é necessário acompanhar a negociação
no sistema, assim como acessar e emitir mensalmente a guia das prestações ou
cadastrar a opção de débito automático.
O prazo para adesão ao PERSE se encerra dia 31 de outubro de 2022 às 19 horas.
Outrossim, é de suma importância informar que para realizar o pedido de adesão de
transação o prazo é imediato, mas, para o deferimento o prazo é de até 5 (cinco) dias
úteis após o pagamento da primeira prestação dentro da data limite que é o último dia
útil do mês de adesão. - Conclusão
O PERSE é a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades
econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da
União com benefícios, conforme a sua capacidade de pagamento.
O setor foi um dos primeiros afetados e os últimos a terem as suas atividades retomadas
depois da pandemia da Covid-19.
Não perca essa oportunidade de negociar débitos com a PGFN. Fique atento aos prazos
instituídos pelo Programa.
Em caso de dúvidas procure um profissional de sua confiança.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate, não podendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
José Luís Mazuquelli Junior – jose.mazuquelli@gomesaltimari.com.br
Roberto Nicolau Schorr Junior – roberto.schorr@gomesaltimari.com.br
Thalita Silva Gabriel Araujo – thalita@gomesaltimari.com.br
Últimas Publicações
Fale Conosco
*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.