O TRF da 4ª região negou recurso da empresa de comércio eletrônico OLX contra autuação do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela venda de um azeite de oliva de marca não registrada. Segundo a 3ª turma, as empresas devem desenvolver filtros ou monitoramentos para impedir a publicação de anúncios ilegais.
A OLX ajuizou ação contra a penalidade alegando se enquadrar no mesmo regime jurídico das redes sociais, buscadores e websites de anúncios em geral, que têm o direito de não ser obrigados a fazer monitoramento prévio de conteúdos. A empresa requeria que só fosse obrigada a retirar conteúdo com prévia decisão judicial. Também pedia a inexigibilidade da multa de R$ 2 mil.
A autora apelou ao tribunal após sentença de improcedência da 1ª vara Federal de Curitiba/PR. Segundo o desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, “a lei 12.695/14 (Marco Civil da Internet), em que pese assegure a liberdade de expressão e impeça a censura, não afasta a aplicação das demais normas vigentes no ordenamento jurídico, devendo com elas se harmonizar”.
“Ocorre que o anonimato da internet, aliado a sua rápida disseminação, facilitam a utilização da web como via para o cometimento de crimes e de diversas irregularidades, forçando-nos a aprofundar a reflexão sobre o tema.”
Favreto conclui que mesmo que se admita a tese da apelante de que é impossível o monitoramento prévio dos conteúdos, tal circunstância não torna ilegal a decisão administrativa proferida no processo administrativo 21034.012438/2020-75.
“Porquanto as empresas de anúncios na web têm ao seu alcance a possibilidade de desenvolver ferramentas com filtros pelo tipo de produto, que monitorem os conteúdos (prévia ou posteriormente), criando verificações que impeçam ou retirem a publicação de anúncio ilegal ou de produto com irregularidade. Isto é, a monitoração prévia não seria a única forma de a apelante tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente e evitar que novamente ingressasse como anúncio.”
Processo: 5035433-45.2021.4.04.7000
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/367545/olx-e-responsavel-por-anuncio-de-produto-alimenticio-nao-registrado. Acesso em: 07/06/2022.