São claras as transformações no mercado de trabalho após a inclusão ativa das mulheres no labor, e, por via de consequência, o Direito buscou e segue buscando adaptação as novas questões que surgiram junto a participação feminina no mercado de trabalho, tanto no âmbito empresarial como também no âmbito geral.
A Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XX, prevê a proteção da mulher inserida no mercado de trabalho, por meio de incentivos expressos na Consolidação das Leis do Trabalho. Esta, por sua vez, engloba seu terceiro capítulo inteiro à exposição de tais incentivos.
Em seu artigo 373, a CLT elenca os considerados atos discriminatórios praticados, os quais devem ser combatidos e reprimidos dentro do ambiente corporativo. São estes: anúncios de empregos que limitem a escolha do candidato em razão do gênero; recusar emprego em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; diferenciar o salário dos empregados com base em critérios de gênero; efetuar promoção ou incentivar a demissão de determinado empregado em razão de gênero; exigir exame de gravidez ou esterilidade de empregadas na admissão ou como critério para permanência no emprego; e a realização de revista íntima.
Ademais, importante expor que a Consolidação das Leis do Trabalho visa proteger também as mulheres gestantes, assegurando-as o recebimento do salário maternidade, estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, afastamento das funções por meio da licença maternidade e necessidade de um intervalo especial no período de trabalho para a mulher lactante.
De fato, a previsão de tantas políticas afirmativas que buscam a proteção da mulher no ambiente de trabalho são instrumentos fundamentais para alcançar a tão necessária igualdade constitucional. Contudo, nem todas as previsões legais são seguidas à risca, ainda mais se tratando de corporações que não recebem o respaldo jurídico necessário para compreender a melhor forma de promover a inclusão e igualdade.
Diante deste cenário, surge o compliance como forma de assegurar o cumprimento das leis e regras específicas para cada grupo, sendo responsável por assegurar a criação de uma cultura de observância de normas básicas para funcionamento de negócios, além de buscar impor políticas internas de respeito e igualdade dentro das empresas.
O compliance é um conjunto de regras e procedimentos que possui o objetivo de prevenir, investigar e corrigir as irregularidades, fraudes e corrupções. Isto é, o setor existe para diminuir riscos nas instituições, visto que garante que os princípios, regimentos e leis da organização sejam aplicados e que funcionem efetivamente.
No ambiente corporativo e no dia a dia das mulheres o compliance é muito necessário, pois garante que o labor feminino ocorra de forma mais segura, prevenindo a ocorrência de episódios de desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Assim, o compliance surge como responsável por impedir preconceitos e dispensas discriminatórias, como por exemplo, quando a empregada gestante possui direito adquirido de afastamento remunerado e sente insegurança quando do retorno às atividades. É neste momento que as práticas do compliance entram em ação, assegurando um ambiente de maior confiança para as mulheres, dado que o procedimento é acompanhado de observação das normas de maneira irrestrita.
O conjunto de práticas prepara a empresa para que exista um objetivo social dentro da instituição que visa proteger as mulheres. Ocorrendo por parte da empresa, a implementação o sistema de igualdade de gênero no ambiente corporativo promove os direitos das mulheres assegurados na legislação trabalhista, buscando preservar a sua dignidade e igualdade.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Fernanda Felix – fernanda.felix@gomesaltimari.com.br
Beatriz Valente – beatriz.valente@gomesaltimari.com.br
Thalita Araújo – thalita@gomesaltimari.com.br