O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.976/2024, que extingue a necessidade de uma norma específica para regular as competências dos juizados de pequenas causas cíveis.
A exigência estava prevista no Código de Processo Civil. A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (19/9) do Diário Oficial da União.
Com a medida, fica valendo a Lei 9.099/95, que atribuiu aos juizados a conciliação, o processo e o julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
Entre as causas mais comuns julgadas nesse fórum estão aquelas envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.