Mudança jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho pode ampliar riscos trabalhistas em contratos temporários e exige atenção das empresas enquanto se aguarda a definição da modulação dos efeitos da decisão.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rever seu entendimento e passou a admitir a aplicação da estabilidade provisória à empregada gestante contratada por meio de contrato de trabalho temporário. A decisão foi concluída em 23 de março, por maioria de 14 votos a 11, superando posição que vinha sendo adotada pela Corte desde 2019.
A mudança representa um ponto de atenção relevante para empresas que utilizam contratos temporários, especialmente em períodos de aumento de demanda, projetos sazonais ou substituições transitórias.
O que muda na prática
Até então, o TST entendia que não havia estabilidade gestacional em contratos temporários, conforme tese firmada no IAC – Tema 2.
O fundamento dessa posição estava na própria natureza do contrato temporário, previsto na Lei nº 6.019/1974, caracterizado por duração limitada e vinculado a necessidades transitórias do empregador.
Com a decisão do Pleno, formou-se maioria para reconhecer que a estabilidade pode ser aplicada mesmo nessa modalidade de contratação, em linha com precedentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a proteção constitucional à maternidade.
O peso da jurisprudência do STF
A revisão do entendimento do TST ocorreu em grande parte por influência da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
No Tema 542 de repercussão geral, o STF estabeleceu que a estabilidade provisória da gestante se aplica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse precedente passou a influenciar diretamente a interpretação da Justiça do Trabalho.
Diante desse cenário, o TST instaurou, em junho de 2024, um Incidente de Superação de Entendimento para avaliar se o posicionamento anteriormente adotado no IAC Tema 2 deveria ser revisto.
No julgamento, o relator ministro Breno Medeiros defendeu que a jurisprudência recente do STF prioriza a proteção da maternidade e do nascituro, o que justificaria a extensão da estabilidade independentemente da modalidade de contratação.
A posição foi acompanhada pela maioria do Pleno.
Apesar da maioria formada, houve divergência significativa dentro do Tribunal.
A ministra Maria Cristina Peduzzi inaugurou corrente contrária à aplicação da estabilidade no contrato temporário. Segundo ela, o entendimento firmado pelo STF no Tema 542 estaria direcionado às contratações realizadas pela administração pública, não sendo automaticamente aplicável às relações entre particulares.
A divergência também destacou que o contrato temporário atende a necessidades excepcionais e transitórias, sem expectativa de continuidade do vínculo de emprego.
Modulação de efeitos ainda será discutida
Um ponto especialmente relevante para empresas ainda não foi definido, já que o TST suspendeu a proclamação final do resultado para discutir a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
O ministro Ives Gandra Filho levantou a necessidade de avaliar se a nova orientação deveria produzir efeitos ex nunc, ou seja, apenas para situações futuras, a partir da superação formal do entendimento anterior.
A discussão será retomada posteriormente, com a presença do relator do caso.
Essa definição pode ter impacto direto na existência ou não de passivos trabalhistas retroativos.
O caso que originou a decisão
O julgamento teve origem em recurso de uma trabalhadora terceirizada da Cervejarias Kaiser Brasil, contratada temporariamente, que buscava o reconhecimento da estabilidade gestacional.
A 2ª Turma do TST havia negado o direito em maio de 2023.
Posteriormente, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que registrou que a matéria já havia sido analisada em precedentes com repercussão geral (Temas 497 e 542), segundo os quais a estabilidade depende apenas da existência da gravidez antes da dispensa, independentemente da modalidade de contratação.
Com a decisão do Pleno, o processo será devolvido à 2ª Turma do TST para continuidade do julgamento do recurso de revista.
Impactos para empresas e RH
A mudança de entendimento sinaliza um cenário de ampliação da proteção trabalhista em contratos temporários, o que exige atenção das empresas que utilizam esse tipo de contratação.
Entre os possíveis impactos estão o aumento do risco de reintegrações ou indenizações substitutivas em contratos temporários, a necessidade de revisão de procedimentos internos de contratação e desligamento, o potencial crescimento de passivos trabalhistas em casos de dispensa de trabalhadoras grávidas e, por fim, a maior atenção do RH na gestão de contratos temporários.
Enquanto a modulação dos efeitos não é definida pelo TST, recomenda-se que empresas adotem postura preventiva.
Algumas medidas práticas podem reduzir riscos e evitar passivos inesperados:
- Revisar os contratos temporários vigentes: Avaliar a situação atual das trabalhadoras contratadas sob regime temporário, especialmente em relação a eventuais desligamentos recentes ou programados.
- Redobrar cautela em dispensas de trabalhadoras temporárias: Antes de efetivar qualquer rescisão, é prudente verificar se há possibilidade de gravidez, considerando que a estabilidade provisória pode ser reconhecida mesmo nesse tipo de contrato.
- Reavaliar políticas de contratação temporária: Empresas que utilizam com frequência esse modelo contratual, especialmente em setores com alta rotatividade ou sazonalidade, devem revisar procedimentos internos e critérios de contratação.
- Acompanhar a definição da modulação de efeitos pelo TST: A decisão ainda terá impacto final definido pelo Tribunal. Caso haja modulação, poderá ser estabelecido um marco temporal para aplicação da nova orientação, o que influenciará diretamente o alcance da decisão em processos já existentes.
A experiência mostra que mudanças de entendimento jurisprudencial costumam gerar uma onda inicial de litígios, especialmente quando o novo posicionamento amplia direitos trabalhistas.
Antecipar-se a esse cenário é sempre a estratégia mais segura.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Janaína Cardia Teixeira – janaina@gomesaltimari.com.br





