A Primeira Comissão Disciplinar julgou nesta segunda, dia 8 de outubro, as ocorrências na partida entre Atlético/MG e Atlético/PR, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Por maioria dos votos, o atleta NIkão foi suspenso por uma partida por jogada violenta e absolvido da denúncia por ofender a arbitragem. Já do lado mineiro, o clube foi multado em R$ 2 mil por descumprir o Regulamento Geral das Competições e não entregar a relação de gandulas dentro do prazo. Também denunciado, o preparador físico Luis Otávio Kalil foi absolvido. A decisão cabe recurso.
Na partida, Nikão foi expulso por atingir com carrinho o adversário. Na súmula o árbitro informou a expulsão e narrou ainda ter tido conhecimento de que ao sair do gramado Nikão teria feito com as mãos gesto de roubo por parte da arbitragem. Já o Atlético/MG foi denunciado por não cumprir o regulamento e entregar no prazo a listagem com os gandulas atuantes na partida. O árbitro informou ainda que expulsou o preparador físico mineiro por gesticular e reclamar das marcações da arbitragem.
Após vídeo apresentado pelo clube paranaense, o Procurador Rafael Carneiro teve a palavra. “Denúncia fica flagrante a inobservância do Atlético/MG quanto a uma obrigatoriedade no RGC. Ao caso do Nikão, temos duas circunstancias. A prática de jogada violenta demonstrada élo vídeo. Acertadamente com vermelho direto. Foi quase um ato de covardia pra parar a jogada. Situações como essa muitas vezes ocorre uma indesejada contusão. Já invadindo o aspecto de ofensa a honra, a imagem não ter mostrado nada já temos uma prova material suficiente que é a súmula. Não posso imaginar que o árbitro tenha inventado algo com a intenção de prejudicar. Já o Kalil o árbitro expõe a atitude. Estamos aqui para coibir essa indisciplina”, sustentou.
Em defesa do Atlético/PR, Márcio Bittencourt sustentou a falta de provas para justificar a denúncia por ofensa de Nikão. “Com relação ao 243-F a súmula é inepta e a denúncia deve ser rejeitada absolvendo o atleta. Com relação ao carrinho, Nikao calça, toca a ponta do pé esquerdo do atleta. O atleta sofreu uma falta real por trás e o Nikão foi expulso. O atleta ficou fora do jogo seguinte. Peço a aplicação da pena mínima de uma partida no artigo 254 por achar que seria o justo”, defendeu.
O advogado Renato Britto defendeu o Atlético/MG. “Pela denúncia fica parecendo que não haviam gandulas. De fato passou despercebido que agora é necessário que os gandulas constem na súmula. O jogo transcorreu sem nenhum problema e os gandulas efetivamente trabalharam. Considerando que um ato meramente formal não foi observado, peço a absolvição do clube. Ao preparador é difícil fazer uma leitura labial. Já que expulsou e a reclamação foi acintosa acho que o árbitro deveria ter tido o cuidado de trazer detalhes. Sem isso, a súmula se torna imprestável. A reclamação é permitida , mas apenas a desrespeitosa não é permitida”, finalizou.
Douglas Blaichman, relator do processo, justificou sue voto. “Essa súmula não tem presunção de veracidade. E a procuradoria também não produziu a prova contra o atleta Nikão. A gente está aqui para disciplinar e julgar de acordo com os elementos nos autos. O atleta saiu numa boa e conversando. Pelo 243-F absolvo o atleta Nikão. Por entrar por trás, aplico uma partida no artigo 254. Com relação aos gandulas, acolho a denúncia e aplico multa de R$ 500 ao Atlético/MG. Já em relação ao preparador físico do clube mineiro, a ficha disciplinar dele não corresponde. Não é papel do preparador físico gesticular com nada. Ele não tem que falar nada com a arbitragem. Aplico 3 partidas para o preparador”, explicou.
Vice-presidente da Comissão, o Auditor Gustavo Pinheiro divergiu parcialmente. “Há de fato infração ao artigo 191 pelo Atlético/MG. Considerando a reincidência e ser da Série A aplico R$ 2 mil de multa. Aplico uma partida ao Nikão no artigo 254 por achar que houve um pouco de excesso. Ao 243-F recomendo que a Procuradoria abra um inquérito para verificar o que ocorreu nessa história. Absolvo a infração.Em relação ao preparador físico do Atlético/MG absolvo”.
O Auditor Alexandre Magno acompanhou o relator, mas divergiu apenas no valor da multa ao Atlético/MG fixando em R$ 2 mil o valor da multa. Já o Auditor Rafael Feitosa acompanhou integralmente a divergência.
Presidente da Comissão, o Auditor Lucas Rocha aplicou multa de R$ 2 mil Atlético/MG no artigo 191. Por entender que Nikão cometeu falta por trás, perigosa, aplicou dois jogos de suspensão e absolveu no artigo no 243-F. O Presidente também absolveu o preparador do Atlético/MG.
Fonte: STJD. Acesso em: 08/10/2018.