O Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao ministério da Justiça e Segurança Pública, expediram recomendações à empresa controladora da rede social X, em razão de denúncias relacionadas ao uso do Grok para gerar imagens falsas sexualizadas de crianças e mulheres.
Segundo as denúncias, corroboradas por reportagens veiculadas na imprensa nacional e internacional e por testes feitos pelas instituições, o assistente de inteligência artificial integrado à plataforma tem sido utilizado por usuários para produzir ilegalmente deepfakes sexualizadas, eróticas e com conotação pornográfica de mulheres, crianças e adolescentes reais.
Também foram reportados casos de imagens de mulheres e crianças nuas ou com roupas íntimas, acessíveis a qualquer usuário, ampliando a exposição indevida e os riscos de danos às pessoas retratadas.
A gravidade dos fatos noticiados motivou a atuação coordenada das três instituições, pois eles podem influenciar, de forma concomitante, a proteção de dados pessoais, as relações de consumo, a dignidade da pessoa humana e outros direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, em especial de mulheres, crianças e adolescentes.
Recomendações
Entre as recomendações conjuntas expedidas pela ANPD, pelo MPF e pela Senacon, está a de que sejam implementadas, de forma imediata, medidas destinadas a impedir que o Grok gere novas imagens, novos vídeos ou novos arquivos de áudio que representem crianças e adolescentes em contextos sexualizados ou erotizados, ou que representem pessoas maiores de idade identificadas ou identificáveis, no mesmo contexto, sem sua autorização.
Essas medidas devem valer para todos os planos, as versões e as modalidades da ferramenta. Além disso, as instituições também recomendaram à empresa:
— Criar, no prazo máximo de 30 dias, procedimentos técnicos e operacionais claros e eficazes para identificar, revisar e remover conteúdos desse tipo que já tenham sido produzidos e ainda estejam disponíveis na plataforma X, quando gerados pelo Grok a partir de comandos feitos por usuários;
— Suspender imediatamente as contas envolvidas na produção, via Grok, de imagens sexuais ou erotizadas tanto de crianças e adolescentes quanto de maiores de idade sem sua autorização, aplicando com efetividade os termos de uso que a própria empresa anuncia como vigentes para a plataforma. Essa medida, a ser implementada desde já e em caráter contínuo, deverá ser comprovada por meio de relatórios mensais apresentados pela empresa, como evidência de cumprimento de seu dever de evitar a prática de condutas especialmente graves no ambiente digital que controla;
— Implementar mecanismo transparente, acessível e eficaz para que titulares de dados possam exercer seus direitos, incluindo o envio de denúncias sobre uso irregular, abusivo ou ilegal de dados pessoais, especialmente nos casos de criação de conteúdos sintéticos sexualizados ou erotizados sem consentimento, assegurando resposta adequada e em prazo razoável;
— Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para as atividades de geração de conteúdo sintético a partir da manipulação de fotos, imagens, vídeos ou áudios enviados por usuários ao Grok, sempre que esses dados permitam identificar direta ou indiretamente uma pessoa natural.
Caso as recomendações não sejam acatadas, ou sejam implementadas de modo insuficiente para mitigar os riscos identificados, outras medidas poderão ser consideradas e adotadas pelas três instituições, administrativa e judicialmente.
As recomendações foram expedidas no âmbito das competências de cada uma das instituições, que seguirão com seus procedimentos próprios, analisando as respostas e as providências eventualmente adotadas pela empresa que controla a plataforma X. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.






