A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou uma das concessionárias mantenedoras da Rodovia Raposo Tavares pela construção de uma passarela que permitia visualizar internamente casa de uma mulher. Colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil, ao concluir que moradora teve sua privacidade violada.
Segundo os autos, a passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa com a propriedade do casal, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel e causando transtornos aos requerentes. A sentença também determinou a realização de obras de correção, medida que já foi tomada pela ré durante o curso do processo.
mulher, no entanto, questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de 1º grau, sobretudo pela clara ofensa ao artigo 5º da CF, que prevê, entre outros direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inobservância.
“Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso”, pontuou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Ainda que, do episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra.”
Dessa forma, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil, conforme já havia sido decidido pelo juizo do 1º grau.
Processo: 1000506-37.2020.8.26.0493
Fonte: MIGALHAS