As transações de M&A, conhecido como Merger and Acquisitions, ou em português, como Fusões e Aquisições, atingiram números nunca antes vistos no ano de 2021 e, mesmo com cenário mais turbulento esperado para 2022, ante a guerra na Ucrânia, eleições no Brasil e a alta da inflação e juros, as expectavas para 2022 são extremamente positivas.
Segundo dados do PwC Brasil, a tendência global é de manutenção dos níveis de transação vistos em 2021, com expectativa positiva principalmente para o mercado de consumo em 2022.
Apenas no ano de 2021 foram registradas mais de 1.900 operações de M&A, segundo o Portal Fusões & Aquisições, correspondendo a um crescimento de 65,2% se comparado com 2020, concomitante a isso, houve um número recorde de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs), sendo realizadas um total de 46 durante todo o período de 2021, movimentando mais de R$ 65,7 bilhões de reais.
Embora os números extraordinários aprestados acima e o otimismo do mercado possam sugerir o contrário, é certo que a preparação de uma empresa para um processo de M&A é uma tarefa altamente complexa e, no que tange a aspectos jurídicos, deve incluir, entre outros: (i) a formalização prévia de um Acordo de Confidencialidade (“NDA”); (ii) discussão e assinatura do Memorando de Entendimentos; (iii) realização auditória jurídica, fiscal e contábil, comumente chamado de due diligence; e (iv) assinatura dos documentos definitivos.
Em relação a etapas supra, assim que iniciadas as tratativas para a realização de determinado negócio, recomenda-se a assinatura do chamado “non-disclosure agreement” (NDA) ou Acordo de Confidencialidade, onde as partes se comprometem a não divulgar as informações obtidas durante as tratativas comerciais para quaisquer terceiros, sob pena de responder pelos prejuízos causados, além de arcar com o pagamento de multa a ser estipulada no documento. Com visto, trata-se de um documento para proteção de ambas as partes, visto que durante as negociações serão trocadas informações sensíveis e de grande importância para a empresas envolvidas, eventuais segredos industriais, dados de clientes e fornecedores, margens, além de diversos outros documentos, que caso venham a público são aptas a causar danos diversos e relevantes.
Após a assinatura de NDA especifico a realidade da transação a ser realizada, inicia-se a discussão e formalização do Memorandum of Understanding (MOU) ou Memorando de Entendimentos, que consiste no documento que traça um mapa geral de toda a operação a ser aperfeiçoada, criando deveres e responsabilidades entre as partes para regular as ações dos integrantes na operação, estabelecendo ainda pontos chaves sobre a operação, como estrutura do negócio, preço, método e forma de pagamento, além das questões jurídicas relevantes.
Após a formalização do MOU inicia-se a chamada due diligence ou auditoria jurídica, fiscal e contábil, ou seja, de um procedimento que tem como finalidade avaliar todas as informações da empresa-alvo, principalmente, as contingências jurídicas, fiscais e contábeis, permitindo a avaliação dos principais riscos relacionados ao negócio.
Superada a due diligence e, estando as partes de acordo com relação aos principais aspectos da operação (preço, forma de pagamento, tributação e etc.), inicia-se a discussão dos instrumentos definitivos, que contemplarão não apenas os ajustes das partes, como as consequentes alterações societárias e seus impactos tributários.
Como visto, por mais que possa parecer simples, o processo de M&A envolve a análise e precificação de diverso fatores, que sem o auxilio de profissionais especializados pode acarretar grave prejuízos aos envolvidos.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado como uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Caio Pinheiro Garcia de Oliveira (caio.oliveira@gomesaltimari.com.br)
Henrique Borges Rodrigues (henrique@gomesaltimari.com.br)