Em 10 de abril de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº. 561/2024, estabelecendo uma política destinada à estruturação da regulação das apostas de quota fixa e um cronograma de publicações de portarias regulatórias do setor.
A mencionada portaria prevê que o Ministério da Fazenda publicará 11 (onze) portarias, divididas em 4 (quatro) fases de execução, com a promessa de regular, de forma definitiva, o segmento de apostas de quota-fixa até o final de julho de 2024, conforme cronograma de publicações abaixo:
Fase 1
- Portaria Habilitação laboratórios de certificação (Portaria MF-SPA n° 300, de 26 de fevereiro de 2014): Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores;
- Portaria Meios de Pagamento: Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional;
- Portaria Sistemas de Apostas: Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa;
- Portaria Autorização: Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Fase 2
- Portaria Lavagem de dinheiro e outros delitos: Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa;
- Portaria Direitos e Obrigações: Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.
Fase 3
- Portaria Jogo on- Line: Requisitos técnicos e de segurança dos jogos on-line que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados;
- Portaria Fiscalização: Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa;
- Portaria Ação Sancionadora: Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Fase 4
- Portaria Jogo Responsável: Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável;
- Portaria Destinações Sociais: Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1°-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018
Como visto, a Política Regulatória recém instituída tem por objetivo proporcionar maior previsibilidade, segurança jurídica, transparência e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa.
A divulgação da Agenda Regulatória demonstra um importante compromisso do Ministério da Fazenda na estruturação do setor, promovendo um ambiente mais seguro e estável a eventuais interessados em operar no Brasil.
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Os advogados do Gomes Altimari Advogados estão à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Caio Pinheiro Garcia de Oliveira – caio.oliveira@gomesaltimari.com.br
Luiz Christiano Kuntz – luiz.serra@gomesaltimari.com.br