O desembargador Alcides Leopoldo, do TJ/SP, determinou que homem promova a exclusão de posts no Facebook de memes contra políticos de Paulínia, no interior do Estado.
Os autores da ação são a atual candidata à prefeitura da cidade e seu marido, ex-prefeito por três vezes; o casal ajuizou ação de reparação por dano moral e a exclusão de postagens; o pedido liminar foi negado pelo juízo de 1º grau.
De início, ao analisar o pedido, o relator consignou que a atuação política dos autores em princípio autoriza a utilização de suas imagens e menção aos seus nomes para fatos relacionados a sua vida e atuação públicas, de maneira que não é possível a determinação genérica para exclusão de conteúdo na rede social, “devendo-se sujeitar à apreciação do juiz se o post importa em ofensa ou abuso, sob pena de caracterizar censura prévia e violação aos direitos de liberdade de expressão, manifestação do pensamento e demais direitos correlatos”.
Contudo, para Alcides Leopoldo, houve abuso em post do agravado que afirmava que votaria no casal pois “eles precisam roubar novamente para se manter no top 10 ladrões!”; bem como em relação a postagem onde o agravado consignou, fazendo referência ao ex-prefeito, que espera que “Paulínia se entupa d pobre, miserável, doenças e bocas de fumo! Só assim o povo vai dar valor ao seu voto e não votar nesses parasitas como o baiano (…)”.
Conforme o relator, esta postagem é “preconceituosa em relação a desvalidos e necessitados, além de xenófoba quanto à procedência do recorrente”.
Processo: 2234752-82.2020.8.26.0000
Fonte: Migalhas. Acesso em: 26/10/2020.