Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora da marca “Leader”, da rede de lojas de departamentos, com leilão marcado para amanhã. A marca da empresa em recuperação judicial está avaliada em aproximadamente R$ 700 milhões. A varejista tem passivo que, atualmente, supera R$ 1 bilhão com os cofres fluminenses.
Se o lance mínimo no leilão não chegar a esse valor, um novo leilão está previsto para acontecer no dia 6 de abril. A decisão foi proferida na 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em que Claudio Augusto Annuza Ferreira é o juiz titular.
O leilão será realizado porque a marca havia sido apresentada como garantia em um Negócio Jurídico Processual (NJP) celebrado entre a empresa e o Estado do Rio de Janeiro já no contexto da recuperação judicial, iniciada no ano de 2020.
A penhora e o leilão são medidas estratégicas e inéditas dentro da atuação do Núcleo de Insolvência da Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ), segundo a coordenadora do Núcleo de Insolvência, Roberta Barcia.
Primeiro, a procuradoria tentou diálogo com a empresa para conceder um parcelamento da dívida e seguir no processo de recuperação judicial, de acordo com o subprocurador-geral, Nilson Furtado. Porém, a partir de quando isso se mostrou inviável, o núcleo de solvência buscou garantir os direitos do Estado.
O Estado do Rio de Janeiro sempre foi um dos maiores credores da Leader na recuperação judicial, segundo Roberta. Nesse contexto foi feito um negócio jurídico processual, tomando a marca como garantia. “Naquele momento, a marca era o ativo livre de maior valor”, explica.
Um laudo pericial avaliou o nome “Leader” em R$ 700 milhões quando a dívida com a PGE era de R$ 800 milhões. “Infelizmente a Leader descumpriu muito rápido o parcelamento com o Estado”, afirmou Roberta.
Com o descumprimento do acordo, a PGE pediu a constrição do ativo como forma de assegurar a satisfação do crédito tributário, conforme explicou Roberta. No intervalo entre as duas medidas, a Leader teve seu pedido de recuperação judicial revertido em falência. Mas decisão posterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de efeito suspensivo, permitiu que a empresa permanecesse em regime de recuperação judicial até o julgamento definitivo do mérito.
Se permanecer dessa forma, o valor arrecadado em leilão irá para os cofres do Estado. Se decretada a falência antes do leilão, o montante será usado conforme a fila de credores, com prioridade dos trabalhistas. A procuradoria diz que não vê isso como um problema. “Se a falência for confirmada, eu tenho o Estado não só como credor de débitos com a marca, mas em ato de cooperação com outros credores”, afirma Roberta.
A procuradora estima, com base em estudos, que entre a decretação da falência e a avaliação dos ativos demora cerca de cinco anos. Assim, eventual venda da marca no contexto da falência pode agilizar os pagamentos.
O subprocurador destaca que foram feitas todas as tratativas para que não se chegasse a esse momento. Contudo, diante da situação, o fato de a procuradoria ter conseguido agilizar o leilão poderá ser bom para todos os credores. “As pessoas ainda se lembram da marca. Se demorar mais cinco anos talvez não lembrem mais”, diz.
Os procuradores destacam que foram credores privados que solicitaram a transformação (convolação) da recuperação judicial em falência e não o Estado. “O Estado poderia ter pedido, mas fez questão de continuar em tratativas”, afirmou Furtado.
De acordo com a decisão da Justiça do Rio, a arrematação pode ocorrer com pagamento à vista ou, a critério do juízo e nas condições do edital, em até 15 dias, mediante caução de 30%, acrescida da comissão do leiloeiro e das custas. Na primeira data, o lance mínimo precisa ser do valor indicado (processo nº 0294952-23.2016.8.19.0001).






