O juiz Luiz Valdez, da 6ª vara Cível de Santo Amaro/SP, condenou a Lojas Americanas e outra empresa a devolver o dinheiro de uma consumidora que disse ter recebido um produto falsificado.
A consumidora apresentou ação explicando que comprou um calçado de uma loja por meio do marketplace da Lojas Americanas. Marketplace é uma plataforma de vendas em que vários lojistas se inscrevem e vendem seus produtos, assim, o cliente pode comprar itens de diferentes varejistas.
Quando a consumidora recebeu o produto, ela verificou que se tratava de uma falsificação e tentou realizar a devolução do produto. Entretanto, a Lojas Americanas recusou alegando que havia ultrapassado o prazo de sete dias e que a cliente não comprovou a contrafação.
Na ação, a mulher alegou que foi vítima de propaganda enganosa e, por isso, pediu indenização materiais e morais. A Lojas Americanas, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva e explicou que tomou as providências para garantir a excelência da plataforma de vendas.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, em plataformas de marketplaces, as trocas estão total e diretamente baseadas na confiança: “o consumidor confia na marca da empresa maior para realizar a compra com a menor desconhecida; a empresa menor se aproveita do status reputacional da maior para realizar seus negócios; finalmente, a grande varejista obtém lucro com essa aproximação e com o uso de sua marca”.
Neste sentido, o julgador pontuou que a consumidora, ao realizar a compra, depositou sua confiança na Lojas Americanas e essa confiança “faz surgir a responsabilização solidária de todos os envolvidos”. O magistrado também explicou que a lei consumerista prevê a devolução em 30 dias e não e 7 como alegado pela ré.
Com estas considerações, as empresas foram condenadas solidariamente a restituir o valor pago pela consumidora na compra e a pagar a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais. A Lojas Americanas deverá, ainda, providenciar que o produto seja devolvido em até 30 dias, sob pena de ser considerado coisa abandonada.
Quanto a falsificação do produtor, o magistrado entendeu que as empresas devem adotar procedimentos internos para análise.
A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atua na causa pela consumidora.
Processo: 1038073-23.2020.8.26.0002
Fonte: Migalhas. Acesso em: 10/12/2020.