A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou loja de departamento a pagar R$ 80 mil de dano moral para mulher que foi filmada no provador por funcionário da loja. O colegiado também manteve decisão que determinou o custeio de tratamento psicológico em favor da cliente.
Enquanto provava uma lingerie na loja, a cliente percebeu que havia um celular por baixo da cortina do provador, com a câmera em sua direção, e quem o manejava era um funcionário da loja. Em decorrência da situação, a mulher alegou que passou a sofrer crises nervosas.
A loja, por sua vez, disse que também foi vítima da situação, por ter sua imagem perante os clientes manchada. Argumentou que, espontaneamente, ofereceu auxílio psicológico à autora, porém ela recusou.
Em 1º grau, a loja foi condenada a pagar R$ 80 mil de dano moral e a custear o tratamento psicológico, até a respectiva alta médica. Diante da decisão, a loja recorreu.
Responsabilidade
Relator, o desembargador Soares Levada constatou a responsabilidade objetiva da loja pela conduta de seu funcionário.
“Os danos morais de quem se vê filmada seminua no provador de uma loja de departamento, com risco evidente de sua imagem ser publicada e replicada nas redes sociais, são de clareza palmar, decorrentes do só fato da coisa e, no caso, agravados tais danos pelos provados abalos psíquicos sofridos.”
O julgamento foi unânime.
O caso contou com a atuação da advogada Ana Clara Melo de Oliveira.
Processo: 1025967-52.2018.8.26.0405
Fonte: Migalhas. Acesso em: 14/02/2020.