Uma marca da sociedade contemporânea é o volume descomunal de informações estampadas na rede mundial de computadores. O aprimoramento da internet possibilitou a evolução de tecnologias digitais, como exemplo, mas não se limitando ao WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube e Twitter, que muitas vezes são utilizadas pelos usuários de maneira desproporcional.
Em razão das implicações jurídicas oriundas dessas plataformas, é crescente a discussão acerca dos limites da liberdade de expressão no ambiente digital e, consequentemente, a responsabilidade do usuário por conta de comentários falsos e distorcidos da realidade, ofendendo a honra dos sócios e a imagem/reputação da empresa.
Uma das características fundamentais da internet é a viabilização de espaços para que o usuário possa manifestar, imediatamente, em padrões imaginados até o momento, ideias, opiniões e pensamentos a respeito de si próprio ou de terceiros. Contudo, faz-se necessário respeitar a reputação que todos têm perante a sociedade sem ao menos ofender a honra e a imagem de terceiro.
A esse respeito, vale destacar que, recentemente, uma mulher foi condenada a indenizar determinada empresa por comentário ofensivo em rede social publicado da seguinte maneira: “gente, não compre carros nessa loja, pois o dono é o maior caloteiro. Comprei uma vez um carro com esse cara e o carro estava podre”.
O MM. Juiz da 1ª Vara de Castelo, no Espírito Santo, entendeu que o fato de convocar os leitores a não comprarem na loja não importou, a princípio, em dano contra a empresa. Porém, a partir do momento que ela tece crítica pejorativa sobre o desempenho comercial da empresa, ultrapassa o limite do aceitável, atingindo a honra. Por fim, a consumidora foi condenada ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de danos morais.
É com base nessa comunicação em massa que surge a importância da empresa monitorar em tempo real a sua reputação no ambiente online, visto que a simples publicação distorcida da realidade pode trazer um impacto imediato negativo com a perduração no tempo, caso as medidas legais não sejam adotadas no momento adequado.
De qualquer maneira, frise-se que o simples fato de o usuário possuir direito de pensamento e tentar externa-lo não o autoriza a fazer da maneira que venha a agredir direito de terceiro.
Portanto, caso a sua empresa tenha algum comentário negativo na rede mundial de computadores, observe as seguintes recomendações:
- Analise o conteúdo apresentado pelo internauta. Por mais razão que a empresa tenha, é necessário apresentar resposta cordial para solucionar o problema de forma amigável. Às vezes, a resposta assinada pelo dono da empresa faz toda diferença.
- Utilize estratégias de marketing para converter o conteúdo negativo em positivo.
- Em caso de conteúdo ofensivo contra a imagem, preserve a prova imediatamente e, após, encaminhe ao advogado de sua confiança, pois existem alternativas jurídicas para proteger o nome de sua empresa e remover o conteúdo da internet.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Lucas Colombera (lucas@gomesaltimari.com.br)