Foi publicada edição extraordinária no Diário Oficial da União, no dia 15 de outubro de 2020, com a tão esperada indicação dos cinco diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tal indicação representa um grande avanço ao marco regulatório de proteção de dados e privacidade, uma vez que deverá (i) elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, (ii) fiscalizar e aplicar sanções, (iii) promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança, (iv) promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais sobre o tema e entre outras atividades.
Com mandatos que variam de 2 (dois) a 6(seis) anos de duração, os indicados foram: Joacil Basilio Rael, Arthur Pereira Sabbat, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Nairane Farias Rabelo Leitão e Miriam Wimmer.
De acordo com a LGPD, os requisitos mínimos necessários para que determinada pessoa seja passível de compor a diretoria da ANPD são os seguintes: (i) ser brasileiro, (ii) possuir reputação ilibada, (iii) possuir nível superior, (iv) ser referência no que tange à matéria de proteção de dados.
Realizando uma análise individualizada de cada um dos nomes supramencionados, tem-se que Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, indicado para diretor-presidente do conselho diretor. Atualmente, figura como presidente da Telebras, sendo graduado pelo Instituto Militar de Engenharia como Engenheiro Eletrônicos, e pós-graduado em engenharia elétrica pela Universidade de Brasília.
Também formado pelo Instituto de Engenharia Militar e atuando como assessor de Waldemar Junior, Joacil Basilio Real foi outro indicado.
Arthur Pereira Sabbat, por sua vez, atuou no desenvolvimento da política de cibersegurança para o governo, é um dos diretores do Gabinete de Segurança Institucional, sendo o responsável pelo departamento de segurança da informação.
Em seu turno, Nairane Farias Rabelo Leitão, a única representante do setor privado, é advogada e atua com direito digital, no que tange à proteção e a privacidade de dados pessoas.
Por fim, a última indicada, Miriam Wimmer, compõe o corpo diretor do Ministério das Comunicações e, além de ser professora de direito e tecnologia no Instituto Brasiliense de Direito Público, possui experiência de trabalhos desenvolvidos juntamente à Anatel.
Nesse contexto, a lei define em seu art. 55-E, que os referidos diretores apenas perderão seus cargos nas hipóteses de renúncia, condenação judicial transitada em julgada ou no caso de pena de demissão em razão de processo administrativo disciplinar.
Em que pese a ocorrência da indicação, tal ato não significa que os indicados efetivamente atuarão direcionando e moldando as facetas da proteção de dados no contexto nacional pois, tais nomes, ainda serão submetidos à uma apreciação do Senado Federal que poderá divergir do Presidente da República e rejeitar os potenciais diretores.
Por fim, a nossa equipe de Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade, na pessoa do sócio responsável Lucas Colombera, está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema, assim como auxilia-lo(a) em qualquer processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Lucas Colombera (lucas@gomesaltimari.com.br)
Rafaella Mendonça (rafaella@gomesaltimari.com.br)