Na data de hoje é celebrado o “Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, instituído em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de promover a conscientização da população de todo o mundo acerca da igualdade, da importância e do respeito a esse grupo minoritário da sociedade, a fim de entregar a essas pessoas melhores condições de vida.
Desde então, essa data tem sido um marco de extrema importância na luta por igualdade e inclusão da pessoa com deficiência, buscando uma sociedade cada vez mais justa e sem preconceitos.
No Brasil, no decorrer da história, diversas políticas públicas e legislações surgiram para a inclusão dos deficientes no âmbito social. Assim surgiu a Lei n. 8.213 de 1991, a chamada de Lei de Cotas, a qual instituiu, em seu artigo 93, a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais funcionários a reservarem postos de trabalho às pessoas com deficiência, seguindo parâmetros proporcionais ao número de empregados. A reserva legal proposta e assegurada pela Lei é de 2% para empresas com até 200 funcionários, de 3% para 201 a 500 funcionários, de 4% para 501 a 1.000 e de 5% para empresas que possuam uma quantidade acima de 1.000 empregados. Além disso, como forma de cobrar que as empresas cumpram com a lei, a Portaria Nº. 9 de 15 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia inseriu novas diretrizes para a aplicação de multa à empresa que descumprir a Lei de Cotas, introduzindo valores que variam de R$2.519,31 a R$251.929,36.
O objetivo da Lei 8.213/91 não é outro senão a inclusão de deficientes e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho brasileiro, por meio da obrigatoriedade e da aplicação de multas, exercendo o Estado o seu papel social em busca da igualdade e justiça.
De fato, a Lei de Cotas tem sido um instrumento fundamental para a inclusão da Pessoa Com Deficiência no mercado de trabalho, completando, inclusive, 30 anos neste ano de 2021. Contudo, tal legislação não veio acompanhada de mecanismos de auxílio tanto às empresas quanto aos próprios deficientes, causando uma enorme dificuldade de contratação, seja pela falta de mão-de-obra disponível no mercado, seja pela ausência de infraestrutura das empresas em lidar com as pessoas com deficiência desde o processo seletivo até o ingresso e adaptação no ambiente corporativo. As consequências desse cenário são a ineficácia da inclusão do deficiente e a multa à empresa que não os contrata e não consegue cumprir a norma. Nesse sentido, levanta-se a seguinte questão: “o que o empresário pode fazer para cumprir com suas obrigações?”.
Antes de qualquer coisa, é fato que as empresas possuem diversos obstáculos para a contratação de pessoas com deficiência, como na seleção adequada e justa entre todos os candidatos, na adaptação estrutural, física e social do ambiente de trabalho, na adequação da pessoa com deficiência para determinadas funções e trabalhos a serem realizados, na criação de vínculo de emprego de qualidade e até na falta de divulgação e conhecimento da oferta de mão-de-obra disponível para contratação, o que faz com que as empresas sejam penalizadas pelo descumprimento da obrigatoriedade da Lei, mas não por livre e espontânea vontade, e sim pela carência de informação e organização apropriada.
Diante desse cenário, nos últimos anos têm surgido algumas soluções para esse problema que não somente a mera aplicação de multa e a obrigatoriedade de contratação imediata de pessoas com deficiência. Uma das soluções consiste na propositura e elaboração de acordos, planejamentos de projetos de inclusão da pessoa com deficiência no âmbito corporativo, em conjunto com a prestação de serviços sociais e comunitários em prol dessas pessoas, como se observa em decisões judiciais recentes da Justiça do Trabalho, desde que demonstrado o empenho e esforço real de cumprir a Lei, como pela realização de convocações públicas em jornais, rádios, internet e várias alternativas de ações disponíveis relacionadas e justificadas.
Nesse sentido, algumas empresas estão firmando um Termo de Compromisso, que visam principalmente o comprometimento e a adimplência das empresas com a Lei de Cotas, mediante um planejamento de inclusão e adaptação com o estabelecimento de metas anuais. Este é o caso, por exemplo, de um termo assinado entre um sindicato laboral, sindicato patronal e o Ministério Público do Trabalho, o qual propôs a realização de metas para contratação de pessoas com deficiência, com o intuito de incluí-las e assim combater a discriminação para evitar problemas futuros dos empresários com a Lei de Cotas.
Importante ressaltar que é notório o esforço e compreensão do Ministério Público do Trabalho e órgão públicos relacionados acerca das contrariedades na contratação de pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado, e por isso tem adotado nova postura diante da problemática. A propositura de acordos para elaboração de projetos de inclusão gradual e constante junto a órgãos competentes é benéfica para todos e torna-se um instrumento imprescindível na execução e garantia da justiça, tanto para empresários quanto para as pessoas com deficiência que buscam a inserção no mercado de trabalho.
Portanto, conclui-se que as tratativas desses termos e projetos são de extrema importância para que a empresa busque a conformidade com a legislação brasileira de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mesmo diante de tantas dificuldades, a fim não só de cumprir a Lei, mas também de participar do processo de inclusão social, desenvolver gradativamente o seu ambiente corporativo e evitar eventuais penalizações futuras.
Este material foi elaborado para fins de informação e debate e não deve ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
Daniel Barros (daniel.barros@gomesaltimari.com.br)
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