A Nota Fiscal passou a ocupar posição central no novo modelo do IBS/CBS e 2026 iniciou com exigências práticas. A LC 214/2025 reforça um ponto essencial: a nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas um “documento de venda” e passa a ser a principal base de informação para apuração dos novos tributos, com padronização nacional e maior integração de dados entre o fisco.
Para acompanhar o direcionamento oficial sobre a implementação em 2026, recomenda-se consultar a página de orientações da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026.
Na prática, o novo modelo exige atenção desde o básico: realizada a operação, deve haver emissão de nota eletrônica, inclusive em exportações e importações.
O ponto mais sensível é que as informações prestadas na nota passam a ter efeito declaratório; em termos simples, se houver erro de preenchimento ou de parametrização, o problema tende a aparecer cedo por meio de rejeições, inconsistências e retrabalho e pode evoluir para questionamentos posteriores. É por isso que cadastros de produto/serviço e regras do sistema deixam de ser mera rotina e passam a ser elementos críticos. Falhas de parametrização, por sua vez, podem resultar em nota rejeitada, destaque incorreto, cancelamento, devolução e aumento relevante de retrabalho.
Outro aspecto importante é que a obrigação não se limita à “venda normal”. Ela também alcança situações frequentemente tratadas como exceção, como operações com condições especiais (por exemplo, isenção, alíquota zero ou suspensão) e transferências de mercadoria entre unidades da mesma empresa. Com isso, cadastros e regras (produto/serviço, tipo de operação, município e integrações) precisam ser tratados como um projeto estruturado, e não como ajustes pontuais. Em muitas empresas, transferências internas e remessas ainda são administradas com exceções manuais; em 2026, esse costuma ser um dos primeiros pontos de ruptura, pois exceções manuais não escalam quando o layout e as validações mudam.
Também ganha relevância o fato de que a nota passa a circular de forma mais integrada entre os órgãos fiscalizadores no momento em que é autorizada ou recepcionada, seguindo padrões uniformes. Em termos práticos, isso significa mais integração e menos espaço para improvisos. Empresas que dependem de contingência frequente, integrações antigas ou emissores “caseiros” tendem a sentir primeiro. As falhas mais comuns são divergências entre o que o sistema registra como “emitido” e o que efetivamente foi autorizado, problemas em cancelamentos, devoluções e correções por mudanças de regra, e integrações paralelas.
Nesse contexto, 2026 marca um ponto objetivo: as orientações oficiais indicam que, a partir de 01/01/2026, os documentos fiscais passam a incluir novos campos relacionados ao IBS/CBS, conforme Notas Técnicas. Mais uma vez, a referência central é a própria Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026.
Essas mudanças abrangem diversos documentos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e NFS-e, entre outros. Além da nota em si, podem existir declarações ou arquivos complementares, a depender do regime, do tipo de operação e do cronograma técnico. Para acompanhar as Notas Técnicas e atualizações de layout e validações dos documentos como NF-e e NFC-e, uma referência prática é o Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY%3D.
Por isso, é recomendável que as empresas solicitem objetivamente aos fornecedores de ERP/emissor: o cronograma de atualização por tipo de documento, a disponibilidade de ambiente de testes (homologação) com validações atualizadas, evidência concreta de aderência às Notas Técnicas e uma lista clara dos impactos em devoluções, cancelamentos, recorrência e integrações.
Além das alterações de layout, o novo modelo caminha para exigir maior alinhamento entre emissão e pagamento. A tendência é que a nota passe a conter informações que permitam vincular a venda ao pagamento (cartão, Pix, boleto etc.) e evidenciar os valores do IBS/CBS da operação. Isso afeta diretamente conciliação financeira, meios de pagamento e rotinas de faturamento, especialmente em operações com alto volume. O mínimo recomendado é garantir vínculo claro entre pedido, nota e pagamento, padronizar o momento do pagamento (antes ou depois da emissão) e tratar estornos e cancelamentos de forma coordenada entre as áreas financeira e fiscal.
Para empresas de serviços, a NFS-e padrão nacional passa a ser tema central em 2026, especialmente para quem atua em múltiplos municípios. A diretriz pública é que a NFS-e padrão nacional avance para reduzir a fragmentação de regras municipais.
Um ponto de consulta útil é a comunicação do Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/a-partir-de-janeiro-de-2026-a-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-sera-obrigatoria-a-fim-de-simplificar-cotidiano-das-empresas.
Para acompanhar a parte prática (documentação e notas técnicas da NFS-e), a referência é o portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Conforme informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, o ano de 2026 será destinado à adaptação operacional, sem recolhimento de IBS e CBS, ainda que os respectivos valores sejam destacados nos documentos fiscais.
No que se refere às declarações vinculadas a regimes específicos e aos documentos fiscais emitidos por plataformas digitais, a obrigatoriedade será implementada de forma gradual, à medida que os sistemas correspondentes forem disponibilizados.
Houve, ainda, a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.33, que introduz novo código de classificação tributária aplicável a cada item da nota fiscal e cria finalidades específicas de emissão — nota de débito e nota de crédito — destinadas a ajustes posteriores de valores tributários.
Além disso, foram incluídos 19 novos eventos, entre eles: comunicação de perda, alteração de previsão de entrega, destinação final de mercadorias e solicitações de crédito, bem como outras orientações operacionais.
Por fim, embora 2026 seja tratado como fase de testes nas orientações oficiais inclusive com a indicação de que, cumprindo regras e layouts vigentes, pode haver dispensa de recolhimento do IBS/CBS no período, isso não significa que seja um ano para postergar ajustes.
Dispensa de recolhimento não equivale a dispensa de emitir corretamente. O esforço de 2026 tende a ser, sobretudo, de tecnologia e operação. Em termos práticos, será para muitas empresas menos sobre “imposto novo” e mais sobre processos e tecnologia: emissão, integração e conciliação. Quem se antecipa com ajustes básicos, revisão de cadastros, validação de regras e testes ponta a ponta, atravessa a virada com menor risco operacional e com menos tempo consumido por retrabalho e correções emergenciais.
Foi disponibilizada uma nova versão da tabela de códigos indicadores de operações, baseadas no art. 11 da Lei Complementar – LC Nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o qual trata do local das operações. Essa versão contempla ajustes e novos códigos que foram criados para albergar os novos fatores geradores que serão formalizados pela NFS-e, além da possibilidade de utilização da mesma codificação em outros documentos fiscais.
Referências adicionais úteis incluem o Comunicado Conjunto publicado no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto e publicações institucionais do Comitê Gestor do IBS: https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Alertamos que este material foi elaborado para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. A Equipe do Gomes Altimari Advogados se mantém à disposição para fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aline Guerino – aline@gomesaltimari.com.br
Juliana Pinheiro – juliana.pinheiro@gomesaltimari.com.br






