• O Escritório
    • Sobre
    • Memorial GAA Jaú
    • Pro Bono
    • Startup
    • Contato
  • O que fazemos
    • Áreas de atuação
    • Profissionais
    • Canal de Denúncias
    • Newsletter
    • Eventos
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Destaques
    • Ebooks
    • Na Mídia
  • Seja um dos nossos
    • Vagas
Menu
Gomes Altimari Advogados
PT EN CN
#Direito Civil  #Notícias

Justiça dá guarda separada de trigêmeos: filha com o pai e dois filhos com a mãe

14 de dezembro de 2020

A juíza de Direito Katia Rodrigues Oliveira, da vara Única de Poconé/MT, concedeu a guarda separada de trigêmeos. A filha que mora com o pai ficará sob a guarda provisória dele e a guarda provisória dos outros dois filhos, que moram com a mãe, ficarão com ela.

Magistrada entendeu que estando o infante satisfeito com o atual lar em que se encontra, lá é que devem permanecer.

Consta nos autos que o casal teve filhos trigêmeos, que hoje possuem dez anos. Com a separação, uma das filhas está residindo com o pai, e os outros dois estão sob a guarda da genitora. Ambos os genitores desejam a guarda dos três filhos.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que ambos priorizam a própria versão dos fatos na busca de argumentos e fatos que conduzam a concessão da guarda em seu benefício.

A juíza destacou relatório psicossocial que identificou a existência de “questão de conflito conjugal velada, porém intensa entre os genitores decorrente do processo de separação recente que tem colocado os filhos em processo de disputa”. Para a juíza, o fato tem deixando os menores confusos com a atual situação.

“Pelo relatório da equipe multidisciplinar é possível concluir que os menores estão em sofrimento com a atual situação vivida por seus genitores, contudo, por se tratarem apenas de crianças com 10 anos de idade, não apresentam maturidade emocional para lidar com a separação, fato que vem causando confusão quanto aos sentimentos por eles vivenciados.”

Vontade do menor

A magistrada ressaltou que a guarda compartilhada se encontrava prejudicada pela mudança de domicílio da genitora, e que em entrevista com os menores, os dois irmãos externam o desejo de continuar morando com a mãe. A filha que reside com o pai, também deseja continuar, pois tem um bom relacionamento com sua atual companheira e com sua filha.

“A orientação do Estatuto da Criança e Adolescente é a de que, se ambos os membros de sua família ostentam condições para manter a criança, estando o infante satisfeito com o atual lar em que se encontra, lá é que devem permanecer, cumulativamente com as orientações e acompanhamentos necessários.”

Assim, concedeu a guarda provisória da filha que mora com o pai a ele e a guarda provisória dos dois filhos que moram com a mãe a ela.

A magistrada concedeu, ainda, o direito de visita a ambos em finais de semana alternados.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, conta com a atuação do escritório Barbero Advogados.

Processo: 1002035-48.2020.8.11.0028

Últimas Publicações

Justiça Federal anula registro de desenho industrial de modelo clássico da Grendene
INPI atualiza Tabela de Retribuições: entenda os impactos e como se preparar para as novas taxas a partir de agosto de 2025
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ

Fale Conosco

*Em respeito à lei e à sua segurança, protegemos seus dados pessoais. Acesse nossa Política de Privacidade.
Artigos Relacionados
Banco não precisa indenizar por golpe aplicado em site falso, diz STJ
Condomínio e construtora indenizarão criança por acidente em escada de piscina
Juíza de MT aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Safras
Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial
Contato

Marília

R. Pernambuco, 1032 – Banzato
17515-120

  • +55 (14) 3433-5931

São Paulo

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 6°andar - conj. 609 - Ed. Thera Office, Brooklin
04571-010

  • +55 (11) 3253-1502

Jaú

R. Tenente Navarro, 59 – Chácara Braz Miraglia
17210-010

  • +55 (14) 3626-5283

Maringá

Av. Carneiro Leão, 563 - conj. 1602 - Zona 01
87014-010

  • +55 (44) 3025-0350
Gomes Altimari Advogados
gaa@gomesaltimari.com.br
Desenvolvido por Mustache
Política de privacidade, acesse aqui.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência aos nossos visitantes. Ao continuar utilizando o site, você concorda e está ciente do uso. Acesse nossa página de política de privacidade   clicando aqui   e saiba mais.
Aceito
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR