Empatou na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento que trata do cancelamento de uma multa aplicada pelo Procon-SP contra a T4F Entretenimento por práticas consideradas abusivas na venda de ingressos para o show da Madonna realizado em 2012, entre elas a cobrança da chamada taxa de conveniência. Dois ministros votaram a favor do cancelamento da multa e dois pela manutenção.
Com o empate, os advogados terão que apresentar novamente seus argumentos para que o ministro Afrânio Vilela — que integra a turma, mas não participou do início do julgamento — possa desempatar.
O Procon-SP autuou a T4F em R$ 330,9 mil (valor de 2012) por cobrar taxa de conveniência de 20% nas vendas on-line, abrir uma pré-venda promocional destinada só a clientes Ourocard e membros do fã-clube da cantora e por só aceitar pagamento com cartão de crédito em sua plataforma, sem opção de boleto ou débito.
A cobrança foi questionada pela empresa na Justiça. A 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo anulou a multa. Mas a pré-venda dos ingressos foi considerada prática abusiva e a taxa de conveniência, irregular. Após recurso do Procon-SP, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu a multa. A T4F recorreu ao STJ (REsp 1984261).
O relator, ministro Mauro Campbell, reformou a decisão para cancelar o pagamento. Para Campbell, nenhuma prática da empresa seria abusiva para justificar a manutenção da multa.
O voto havia sido acompanhado pela ministra Assusete Magalhães (aposentada). A ministra citou precedente de outra turma da Corte, a 3ª Turma, que julga temas de direito privado. Em 2020 a maioria dos ministros aceitou recurso apresentado pela Ingresso Rápido e passou a admitir a cobrança da taxa de conveniência. O julgamento só determinou que a a plataforma destaque o valor no ingresso (REsp 1737428).
O ministro Herman Benjamin divergiu, mantendo a decisão do TJSP a favor da cobrança da multa contra a empresa. Para o ministro, a taxa de conveniência seria irregular porque não há serviço prestado que justifique a sua cobrança. Seria, segundo ele, “um clássico exemplo que favorece uma classe social para que os outros não concorram em condições de igualdade”.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Francisco Falcão, que seguiu a divergência do ministro Herman Benjamin. Falcão apenas afastou uma multa processual, mantendo a aplicada pelo Procon-SP.