Por entender que houve falha patente na prestação do serviço, a juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, condenou um banco a indenizar uma advogada que sacou notas falsas de uma agência.
No caso concreto, a autora sacou dinheiro do banco e no dia posterior, durante uma compra de supermercado, ficou sabendo que as notas eram falsas. Ao analisar o caso, a magistrada apontou que deveria ser acolhido o pedido de indenização por danos morais.
“A situação vivenciada extrapola os limites do mero aborrecimento, uma vez que o constrangimento de ter sobre si a suspeita de repasse de nota falsa ofende a dignidade do consumidor, atingindo os seus atributos da personalidade, dentre eles a honra e a imagem”, escreveu a magistrada na decisão.
A julgadora fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, com incidência de juros de 1% ao mês, a contar da citação da instituição financeira.
“O descumprimento de qualquer dessas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até vinte por cento sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, argumentou a magistrada.
Processo: 5030626-11.2021.8.08.0024
Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-ago-26/juiza-condena-banco-indenizar-advogada-sacou-nota-falsa. Acesso em: 26/08/2022.