Sem constatar o real motivo da suspensão, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém determinou, em liminar, nesta terça-feira (29/8), o restabelecimento de uma conta de WhatsApp.
O juiz Miguel Lima dos Reis Júnior ainda concedeu à empresa Meta, responsável pelo aplicativo de mensagens, a alternativa de apresentar alguma justificativa para manter a suspensão.
O advogado Mário Paiva, que ajuizou a ação em causa própria, contou que sua conta de WhatsApp foi banida sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Ele buscou o suporte da Meta para recuperar seu acesso ao aplicativo, mas não teve sucesso.
Reis Júnior verificou que a Meta apenas apresentou uma resposa genérica de que o autor teria violado os termos de uso do WhatsApp. Na decisão, ele ressaltou que o uso do aplicativo no meio corporativo “se tornou essencial para comunicação com clientes e fornecedores”.
O juiz ainda apontou que a medida não é irreversível. Caso seja comprovado que a conta foi devidamente suspensa, a ré poderá banir o autor novamente.
Fonte: CONJUR